Considere a seguinte hipótese: A data designada para a entrega dos envelopes para licitação na modalidade de Tomada de Preços foi Segunda-feira. Não houve na semana anterior, afora o sábado e Domingo, dias não úteis ou feriados. Os interessados não cadastrados que quiserem participar do certame devem tomar que providencia e até que data?
Versa o § 2º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, que a Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre os interessados devidamente cadastrados ou àqueles sem cadastramento que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Observe que o dispositivo legal não define se os dias anteriores à data do recebimento são úteis ou corridos; quando a lei não especifica “dias úteis” presume-se que são corridos. Vejamos alguns exemplos da própria lei de licitações:
“Artigo 21 – …
§ 2º – …
…
III – quinze dias para tomada de preços, …;
IV – cinco dias úteis para convite.” (grifo nosso)
“Artigo 41 – …
§ 2º – Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes …”. (grifo nosso)
Observe, portanto, que a lei é explícita quando deseja estabelecer dias úteis à contagem de prazo. Todavia, quando é silente, consideram-se dias corridos.
Quanto ao seu questionamento e para os fins do disposto no artigo 22, § 2º, da Lei de Licitações, entendo que o prazo final para a entrega das propostas aos interessados que não possuírem cadastramento será sexta-feira.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.