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FLUXO DO PROCESSO LICITATÓRIO

 

Confira a Fase Interna e Externa da Licitação. Veja o Passo-a-Passo para Participar da Licitação.

 

FASE INTERNA:

 

1. Solicitação inicial de compras – solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade. Elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, suficiente e clara, com base em projeto básico ou em termo de referência. (fonte: Tribunal de Contas da União – Licitações e Contratos. Orientações e Jurisprudência do TCU, 4º ed. 2010) (art. 3º, II, da Lei 10.520/02)

 

2. Análise Técnica e Financeira – justificativa técnica da contratação e existência de classificação econômica para atendimento da despesa (art. 3º, I e III, da Lei 10.520/02).

 

3. Pesquisa de preços (fonte: Tribunal de Contas da União – Licitações e Contratos. Orientações e Jurisprudência do TCU, 4º ed. 2010).

 

4. Escolha da modalidade e designação da Comissão de Licitação ou Pregoeiro, conforme o caso (art. 38 e 51 da Lei 8.666/93; art. 3º, IV, da Lei 10.520/02).

 

5. Verificação da previsão orçamentária (fonte: Tribunal de Contas da União – Licitações e Contratos. Orientações e Jurisprudência do TCU, 4º ed. 2010).

 

6. Se não houver recursos financeiros, a compra será cancelada ou deverá aguardar o remanejamento de recursos.

 

7. Havendo disponibilidade de recursos financeiros, a solicitação de compras torna-se um processo e é autorizado o seu prosseguimento.

 

8. Elaboração do Edital (ou ato convocatório). (art. 38, I, c/c o art. 40, da Lei 8.666/93).

 

9. Aprovação. O Edital precisa ser aprovado pelo departamento jurídico do órgão licitante para ser publicado (art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93).

 

10. Depois da “aprovação” do órgão jurídico e “autorização” da autoridade superior, o Edital é publicado na imprensa oficial: fase de convocação (art. 38, II, da Lei 8.666/93 c/c o art. 4º, I, da Lei 10.520/02).

 

FASE EXTERNA:

 

11. Com a publicação do edital, inicia-se a “fase externa da licitação” e os interessados (licitantes) passam a ter conhecimento da intenção de compra da Administração Pública.

 

12. Realização da licitação e escolha da empresa que ofertou a proposta mais vantajosa. Nesse caso, segue o fluxo do pregão presencial:

 

13. Adjudicação e Homologação (art. 38, VII, da Lei 8.666/93; e art. 4º, XX ao XXII, da Lei 10.520/02).

 

14. Lavratura e assinatura do contrato (art. 38, X, 55 e 60, da Lei 8.666/93; e art. 4º, XXII, da Lei 10.520/02).

 

15. Publicação do Extrato do Contrato (art. 61, parágrafo único)

 

16. Cumprimento da obrigação contratual (art. 66 e seguintes da Lei 8.666/93).

 

17. Fiscalização da execução do contrato (fornecimento e serviços) (art. 66 e seguintes da Lei 8.666/93).

 

18. Recebimento provisório e definitivo do objeto contratado (art. 73 e 74, da Lei 8.666/93).

 

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