Artigos

Liminar reconhece que só índice de liquidez de balanço não inabilita multinacional em licitação

Nesta semana, obtivemos (AMP Advogados) uma importante decisão liminar que suspendeu a inabilitação de uma empresa multinacional, líder mundial em seu segmento. A empresa havia sido excluída somente porque seu índice de liquidez do balanço não atingia os patamares exigidos pelo edital da licitação. A liminar foi concedida pela Justiça paulista (Foro da Fazenda Pública de São Paulo), em mandado de segurança, a respeito de licitação em órgão do governo do estado de São Paulo.

É muito comum editais de licitação exigirem que as empresas comprovem índice de liquidez (resultado de uma equação que confronta ativos e passivos), como condição de habilitação. No entanto, muitas empresas – especialmente multinacionais – sofrem com essa exigência, embora tenham excelente saúde financeira e econômica. O motivo dessa aparente contradição (entre a saúde da empresa e os números do balanço isoladamente considerados) foi identificado, na ação (mandado de segurança), tornando clara a razão pela qual o balanço aparenta ser frágil pelos critérios que o edital pretende adotar – mas apenas aparenta.

Com a medida liminar obtida nessa semana, a Justiça indica que a tese desenvolvida pelo escritório (que tem como um de seus núcleos, também, a ideia de que os índices não podem ser considerados isoladamente) conta com grandes chances de se sedimentar.

Related posts
Artigos

Reserva de cargos – a exigência do art. 63, IV, da nova Lei de Licitações

Erika Oliver – sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados A Lei nº 14.133/21…
Read more
Artigos

Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio

Com o advento da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), foi inserida a figura do “agente de…
Read more
ArtigosPropostasQuestões sobre Licitações

POSSO DESISTIR DA PROPOSTA?

Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *