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O MENSALÃO E, POSTERIORMENTE, A OPERAÇÃO LAVA JATO FEZ ESCANCARAR A FERIDA DA CORRUPÇÃO BRASILEIRA

A AP 470, chamada de “Mensalão”, constituiu-se no maior escândalo político jamais presenciado no Brasil. O Governo, por meio de empresas privadas que mantinham ligações contratuais com o poder público, oferecia somas mensais em dinheiro a deputados federais e senadores para que os mesmos apoiassem projetos de interesse da Presidência da República.

Mas toda a investigação da Polícia Federal e Ministério Público a culminar com o julgamento do STF, iniciou em um fato despretensioso no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Durante uma negociação de propina para que uma empresa fosse beneficiada nos Correios, um determinado lobista gravou, sob sigilo, uma reunião em que um funcionário do Correio – Maurício Marinho – recebia a quantia de R$ 3.000,00 como pagamento de um acordo ilícito. Essa gravação seria utilizada como meio de novas negociações e chantagens. No entanto, a gravação, não se sabe como e tampouco por quem, foi entregue na redação da Revista Veja que publicou em primeira página a foto em que o tal funcionário recebia a pequena quantia de dinheiro. O fato tomou proporções gigantescas, e a exposição da notícia repercutiu na base política que dominava o Correio, representada pelo líder do PTB, Roberto Jeferson. O assunto logo motivou a criação de uma CPI na Câmara dos Deputados (CPI dos Correios) para apuração dos fatos. Chamado a depor, o então Deputado Federal Roberto Jeferson, movido por questões pessoais até agora pouco claras, trouxe a tona em tom de denúncia um tal “mensalão”, representado por quantias de dinheiro, que seriam distribuídas por ordem do Governo para que os congressistas apoiassem os projetos e medidas que exigiam a votação em plenário. E o Dep. Roberto Jeferson em movimento que é comparado a um palito de fósforo lançado dentro de um galão de gasolina, apontou o Chefe da Casa Civil, José Dirceu, como comandante de todo este esquema de captação e distribuição de valores a deputados e senadores.

Com este fato, deflagrou-se intensa investigação, com provas contundentes da operação, uma vez que boa parte deste dinheiro tinha passagem obrigatória por Bancos com participação do Governo (Banco do Brasil, Banco Rural) deixando o rastro da operação ilícita.

A partir daí o País começou a enxergar com maior clareza as promíscuas relações de empresas privadas com o Governo, beneficiadas por licitações e contratações fraudulentas, superfaturadas, além de diversos outros crimes, como o de lavagem de dinheiro, por exemplo.

O protagonismo dos contratos fraudulentos teve refúgio, sobretudo, nos contratos de publicidade (SMP&B) e construção civil (GDK, Gautama). Empresas e profissionais ligados a esta área sofreram intensa investigação com condenações, algumas delas bastante severas, promovidas pelo STF. Pela primeira vez, o povo brasileiro presenciava a condenação e encarceramento de políticos de alto escalão e hierarquia na política brasileira, assim como funcionários públicos, presidentes e diretores de estatais.

O julgamento no STF teve acompanhamento do povo brasileiro por meio de canais de televisão que transmitiam as sessões de julgamento. Não há dúvida que esta mídia e exposição “ao vivo” dos ministros proferindo seus votos, discussões e opiniões, tiveram alguma influência, para não dizer “muita influência”, no resultado dos julgamentos. Os ministros do STF passaram a ser rotulados como heróis (p.ex. Joaquim Barbosa) ou inimigos do Brasil (p.ex. Levandovski), como personagens de novela que despertam paixão e ódio dos espectadores.
O Direito Penal e a interpretação das normas penais indubitavelmente sofreram esta influência da mídia, recebendo os efeitos do apoio popular que se inclina nesta ou naquela direção, conforme os canais de televisão direcionam.

Cintra, Grinover e Dinamarco afirmam que “toda precaução há que ser tomada contra a exasperação” do princípio em comento [razoabilidade e proporcionalidade]. E complementam esta advertência, asseverando que os “modernos canais de comunicação de massa podem representar um perigo tão grande como o próprio segredo … não só os juízes são perturbados por uma curiosidade malsã, como as próprias partes e as testemunhas vêem-se submetidas a excessos de publicidade que infringem seu direito à intimidade, além de conduzirem a distorção do próprio funcionamento da Justiça através de pressões impostas a todos os figurantes do drama processual” .

O crime de corrupção assumiu o protagonismo dos julgamentos.

Quase uma década depois, é deflagrada a Operação Lava Jato, investigação esta iniciada em operações de lavagem de dinheiro por meio de doleiros, mas que, pouco tempo depois posicionou a Petrobras no centro do que é considerado o maior caso de corrupção já ocorrido entre agentes governamentais e uma empresa do setor público-privado no Mundo.

E com todos esses escândalos mundiais, sobretudo o da Petrobrás, fizeram o país perder algumas posições no ranking de corrupção. De acordo com o Fórum Econômico Mundial, realizado em outubro de 2016, o Brasil é considerado o 4º país mais corrupto do mundo, juntamente com Paraguai e Yemen. Pior que o Brasil em termos de corrupção, somente a Bolívia, Nigéria e Venezuela, esta a ocupar a última posição.

Em termos de “comportamento ético das pessoas jurídicas” o Brasil ocupa a 131ª posição, de 138 países. E, no lado oposto, o Brasil figura nesta lista de países como a 7ª maior economia do mundo.

Esse artigo faz parte de um especial – COMPLIANCE e o DIREITO PENAL NAS RELAÇÕES ENTRE EMPRESAS PRIVADAS E O GOVERNOclique aqui e acompanhe os demais artigos.

Publicado em 12 de março de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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