Instruções NormativasLegislação

Instrução Normativa nº 03, de 20 de fevereiro de 1997

Regulamentar a aquisição ou assinatura, com recursos provenientes de datações orçamentarias, inclusive suprimento de fundos, de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnico-científica utilizadas pelos órgãos e entidades integrantes do SISG

MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRIMÔNIO

 

O MINISTRO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO – MARE, por uso da atribuição que lhe confere o artigo 3° do Decreto n° 1.094, de 23 de março de 1999 e tendo em vista o disposto nos artigos 3°, 21 e 115, todos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

 

Expedir a presente Instrução Normativa – IN com o objetivo de estabelecer os procedimentos destinados à implantação e operacionalização do SISTEMA DE DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES -SIDEC módulo do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – SIASG, nos órgãos da Presidência da República, nos Ministérios, nas Autarquias e nas Fundações que integram o SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS – SISG. Os órgãos/entidades integrantes do SISG, bem como os demais que optarem pela utilização do SIDEC, ficam obrigados à adoção dos procedimentos estabelecidos nesta IN, visando à desejada otimização da sistemática de compras e contratações da Administração Pública.

 

1. FINALIDADE.

 

1.1. O SIDEC tem por finalidade acompanhar, racionalizar e ampliar a divulgação das compras e contratações realizadas pela Administração Pública Federal, em todo o País.

 

1.2. O Sistema disponibilizará rotinas automatizadas para publicação de avisos de licitações, junto a imprensa oficial, além de propiciar às empresas e a sociedade em geral acesso eletrônico às informações relativas as compras governamentais, na forma do item 4 desta IN.

 

 

2. DA CAPTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.

 

2.1. As licitações de todos os órgãos integrantes do SISG serão informadas, obrigatoriamente no SIDEC, com as respectivas linhas de fornecimento de materiais ou serviços, independentemente da modalidade, sob pena de inviabilização das compras ou contratações delas decorrentes.

 

2.1.1. As linhas de fornecimento de que trata o subitem precedente encontram-se discriminadas na Portaria n° 3.065, de 23/10/96, publicada no suplemento à edição n° 208, do D.O.U de 25/10/96.

 

 

3. DA PUBLICAÇÃO.

 

3.1. Sem prejuízo do disposto no inciso III, do artigo 21, da Lei n° 8.666/93 os avisos de Tomada de Preços e de Concorrências, bem como as suas alterações, cancelamentos, resultados parciais ou finais, serão remetidos eletronicamente pela unidade gestora para publicação junto à Imprensa Nacional, exclusivamente, por intermédio de rotina específica do SIDEC.

 

3.1.1. As informações sobre o convite, bem como na alterações requeridas serão, necessariamente, disponibilizadas no SIDEC, facultado à unidade gestora decidir sobre a conveniência e oportunidade de sua publicação na Imprensa Nacional.

 

3.2. O custo de publicação junto à Imprensa Nacional será de responsabilidade da Unidade Administrativa de Serviços Gerais UASG, que ao efetuar a confirmação no Sistema, reconhece a existência do débito correspondente, que será faturado por aquele órgão, automaticamente, tornando desnecessária qualquer formalidade adicional para a caracterização da despesa.

 

3.3. Os avisos de licitação, transferidos e já publicados serão cancelados, necessariamente, por rotina específica do SIDEC e aqueles ainda não publicados somente serão cancelados mediante requerimento formal do interessado à Imprensa Nacional:

 

3.4. As licitações informadas ao SIDEC terão sua publicação efetivada no dia útil subsequente ao da inclusão no Sistema, havendo opção para publicação em datas futuras, a critério do gestor da UASG.

 

3.4.1. A UASG interessada deverá verificar se o edital foi corretamente publicado nas datas selecionadas, procedendo às correções devidas, quando for o caso, por meio do SIDEC.

 

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