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Portaria n° 265, de 16 de novembro de 2001

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 3892, de 20 de agosto de 2001

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 3892, de 20 de agosto de 2001, e considerando que, para objetivar redução de custos operacionais, a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, firmou o Contrato nº 060/2001, com a BB – Administradora de Cartões de Crédito S/A – BBCARTÕES, para administração e emissão do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, com cláusula de possibilidade de adesão das Unidades Gestoras dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer instruções complementares ao Decreto nº 3.892, de 2001, no que diz respeito às aquisições de bilhetes de passagens aéreas com tarifas promocionais, reduzidas ou não, e às compras de materiais e serviços, com pagamento por intermédio de Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.

 

Das definições:

 

Art. 2º São adotadas as seguintes definições, utilizadas no contrato supracitado:

 

CARTÃO DO GOVERNO FEDERAL: Programa que utiliza o Cartão de Crédito Corporativo para uso exclusivo das Unidades Gestoras dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na forma das instruções pertinentes;

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

 

CARTÃO DO GOVERNO FEDERAL: Programa que utiliza o Cartão de Crédito Corporativo para uso exclusivo das Unidades Gestoras dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na forma das instruções pertinentes;

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONTRATADA: A BB Administradora de Cartões de Crédito S/A – BBCARTÕES;

TITULAR: Unidade Gestora que aderir ao contrato único acima firmado pela União e a BBCARTÕES, para utilização do Cartão de Crédito Corporativo;

PORTADOR: Ordenador de Despesa ou outro servidor por ele autorizado a portar cartão de crédito corporativo emitido em nome da respectiva Unidade Gestora;

AFILIADO: Estabelecimento comercial integrante da rede a que estiver associada a BBCARTÕES, onde podem ser efetivadas transações com o Cartão de Crédito Corporativo;

TRANSAÇÃO: Operação comercial efetuada entre o Portador e o Afiliado, com pagamento por meio do Cartão de Crédito Corporativo;

LIMITE DE CRÉDITO: Valor máximo estabelecido pelo ordenador de despesa da Unidade Gestora junto à BBCARTÕES, para utilização do Cartão de Crédito Corporativo;

DEMONSTRATIVO MENSAL: Documento emitido pela BBCARTÕES, contendo a relação das transações efetuadas pelos portadores da respectiva Unidade Gestora Titular, lançadas na fatura do mês, para efeito de conferência e atesto;

CONTA MENSAL: Documento emitido pela BBCARTÕES contendo os valores devidos pela Unidade Gestora, para efeito de pagamento;

TRANSPORTADORA: Empresa nacional ou estrangeira, de transporte aéreo de passageiros; e

AGÊNCIA DE VIAGENS: Empresa contratada pela Unidade Gestora para prestar serviços relativos à reserva, emissão e venda de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais.

Da adesão ao contrato:

 

Art. 3º As Unidades Gestoras de que trata o inciso I do art. 2º poderão aderir ao contrato firmado entre a União e a BBCARTÕES, para utilizarem o Cartão de Credito Corporativo.

 

§ 1º A adesão será formalizada pela Unidade Gestora, mediante preenchimento da Proposta de Adesão, conforme modelo disponível em qualquer Agência do Banco do Brasil S/A.

 

§ 2º O Ordenador de Despesa é a autoridade competente para assinar, em nome da Unidade Gestora, a Proposta de Adesão e para indicar outros portadores de cartão da respectiva Unidade.

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