O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 3892, de 20 de agosto de 2001
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 3892, de 20 de agosto de 2001, e considerando que, para objetivar redução de custos operacionais, a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, firmou o Contrato nº 060/2001, com a BB – Administradora de Cartões de Crédito S/A – BBCARTÕES, para administração e emissão do Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal, com cláusula de possibilidade de adesão das Unidades Gestoras dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º Estabelecer instruções complementares ao Decreto nº 3.892, de 2001, no que diz respeito às aquisições de bilhetes de passagens aéreas com tarifas promocionais, reduzidas ou não, e às compras de materiais e serviços, com pagamento por intermédio de Cartão de Crédito Corporativo do Governo Federal.
Das definições:
Art. 2º São adotadas as seguintes definições, utilizadas no contrato supracitado:
CARTÃO DO GOVERNO FEDERAL: Programa que utiliza o Cartão de Crédito Corporativo para uso exclusivo das Unidades Gestoras dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na forma das instruções pertinentes;
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
CARTÃO DO GOVERNO FEDERAL: Programa que utiliza o Cartão de Crédito Corporativo para uso exclusivo das Unidades Gestoras dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na forma das instruções pertinentes;
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
CONTRATADA: A BB Administradora de Cartões de Crédito S/A – BBCARTÕES;
TITULAR: Unidade Gestora que aderir ao contrato único acima firmado pela União e a BBCARTÕES, para utilização do Cartão de Crédito Corporativo;
PORTADOR: Ordenador de Despesa ou outro servidor por ele autorizado a portar cartão de crédito corporativo emitido em nome da respectiva Unidade Gestora;
AFILIADO: Estabelecimento comercial integrante da rede a que estiver associada a BBCARTÕES, onde podem ser efetivadas transações com o Cartão de Crédito Corporativo;
TRANSAÇÃO: Operação comercial efetuada entre o Portador e o Afiliado, com pagamento por meio do Cartão de Crédito Corporativo;
LIMITE DE CRÉDITO: Valor máximo estabelecido pelo ordenador de despesa da Unidade Gestora junto à BBCARTÕES, para utilização do Cartão de Crédito Corporativo;
DEMONSTRATIVO MENSAL: Documento emitido pela BBCARTÕES, contendo a relação das transações efetuadas pelos portadores da respectiva Unidade Gestora Titular, lançadas na fatura do mês, para efeito de conferência e atesto;
CONTA MENSAL: Documento emitido pela BBCARTÕES contendo os valores devidos pela Unidade Gestora, para efeito de pagamento;
TRANSPORTADORA: Empresa nacional ou estrangeira, de transporte aéreo de passageiros; e
AGÊNCIA DE VIAGENS: Empresa contratada pela Unidade Gestora para prestar serviços relativos à reserva, emissão e venda de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais.
Da adesão ao contrato:
Art. 3º As Unidades Gestoras de que trata o inciso I do art. 2º poderão aderir ao contrato firmado entre a União e a BBCARTÕES, para utilizarem o Cartão de Credito Corporativo.
§ 1º A adesão será formalizada pela Unidade Gestora, mediante preenchimento da Proposta de Adesão, conforme modelo disponível em qualquer Agência do Banco do Brasil S/A.
§ 2º O Ordenador de Despesa é a autoridade competente para assinar, em nome da Unidade Gestora, a Proposta de Adesão e para indicar outros portadores de cartão da respectiva Unidade.