LegislaçãoResoluções

Resolução CEGP-9, de 1 de outubro de 2002

Divulga os modelos de Edital padrão a serem utilizados na compra, para entrega imediata, em parcela única, de produtos e insumos de uso médico, odontológico e hospitalar, classificados como medicamentos.

 

Divulga os modelos de Edital padrão a serem utilizados na compra, para entrega imediata, em parcela única, de produtos e insumos de uso médico, odontológico e hospitalar, classificados como medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários ou cosméticos, mediante licitação na modalidade Convite, tipo menor preço, por intermédio do Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo.

 

O Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Presidente do Comitê Estadual de Gestão Pública, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º do Dec. 45.695-2001 e no parágrafo único do art. 1º do Dec. 46.074-2001, assim como as disposições do Decreto n° 47.168, de 01-10-2002 , resolve:

Artigo 1º – São divulgados, na forma constante dos anexos I e II desta resolução, os modelos de edital padrão para serem utilizados na compra, para entrega imediata, em parcela única, de produtos e insumos de uso médico, odontológico e hospitalar, classificados como medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários ou cosméticos, mediante licitação na modalidade Convite, tipo menor preço, por intermédio do Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

a que se refere o artigo 1º da
Resolução CEGP-9, de 1º-10-2002
EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES
CONVITE
Medicamentos
SISTEMA BEC/SP
BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES
Preâmbulo
Edital Eletrônico de contratações CV xx/2002

 

a)UGE: órgão/entidade/código
b)Procedimento: licitação na modalidade Convite, nos termos do art. 22, III, § 3º, da Lei federal 8.666-93 e art. 22, III da Lei estadual 6.544-89.
c)Tipo: menor preço.
d)Objeto:

 

I – item
II – quantidade
III – unidade de fornecimento
IV – lote mínimo de fornecimento

 

e)Proposta: em reais, com até 4 casas decimais após a vírgula, por unidade de fornecimento e indicação da quantidade ofertada, da marca, da embalagem, do fabricante e da procedência do medicamento, além do seu número de registro no Ministério da Saúde – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
f)Local de entrega do objeto: Unidade x, localizada na Rua XYZ, nº , Município de ZXY, código da localidade , telefone , fax , CEP , das horas às horas.
g)Prazo de entrega do objeto: xx dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, nos termos do previsto no subitem 7.2.
h)Prazo de pagamento: 30 dias contados de acordo com o estabelecido no subitem 11.1.
i)Regime de execução: entrega imediata, em parcela única.
j)Recebimento das propostas: nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.becsp.com.br, até às xx horas do dd/mm/aa
l)Sessão pública de abertura das propostas: imediatamente após o encerramento do período para o seu recebimento, na qual, caso ocorra empate, será também realizado sorteio.
m)Suporte legal: Lei federal 8.666-93, Lei estadual 6.544-89, Decreto estadual 45.085-2000, Decreto estadual 46.074-2001, Lei federal 6360-76, Lei federal 9787-99, Lei estadual 10.083-98 – Código Sanitário do Estado, Decreto estadual nº /2002, que aprovou as normas específicas para a realização de Convites destinados à aquisição de medicamentos e outros produtos e insumos de uso médico, odontológico e hospitalar, todos constantes do endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na página “Legislação”, demais disposições constantes da legislação pertinente e do presente Convite.
n) Suporte orçamentário-financeiro: estrutura funcional programática xxxxxxxx, código local xxxxxxx, programa xxxxxxx.
o)Multas: As multas, por descumprimento parcial ou total do contrato, seguirão o disposto na Lei federal 8.666-93 e em regulamentação específica do órgão ou entidade a que pertence a UGE, que poderá ser consultada no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na página “Legislação”.

 

Informações Gerais

 

1. Condições de Participação
1.1. Poderão participar da presente licitação, na qualidade de convidados, todos os fornecedores que já estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR, em categoria compatível com o seu objeto, com Registro Cadastral obtido de acordo com o estabelecido nos arts. 34 a 37 da Lei federal 8.666-93 e Decreto estadual /2002, bem como estejam aptos a participar do Convite, mediante obtenção da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. Poderão, ainda, participar do certame, os fornecedores que se cadastrarem no CADFOR e que obtiverem o respectivo Registro Cadastral e a senha de acesso ao Sistema, até 24 horas antes do encerramento do prazo para a apresentação das propostas, na forma estabelecida na legislação pertinente.
1.1.1. É vedada a participação de:
a)consórcios;
b)empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c)empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Estadual, na forma estabelecida em lei.

 

2. Da apresentação das propostas
2.1. A apresentação das propostas dar-se-á, via Internet, no endereço eletrônico constante da alínea “j” do preâmbulo, sendo criptografadas, automaticamente, pelo sistema e mantidas em sigilo até a respectiva abertura.
2.2. Para participar do presente Convite, os fornecedores cadastrados e os que vierem a se cadastrar no CADFOR necessitarão obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP, fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC.
2.3. Para obter a senha, o fornecedor, já cadastrado, deverá proceder na forma do estabelecido na Instrução-2-2001, do Departamento de Controle de Contratações – DCC, disponível no Sistema BEC/SP, na página “Legislação”.
2.4. Ao acessar o Sistema BEC/SP para participar do Convite, o licitante, além de digitar o CNPJ e a senha, deverá assinalar as declarações, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto no art. 32, § 2º da Lei federal 8.666-93, de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP – Convite e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens que cotar.
2.5. Os licitantes deverão formular suas propostas, eletronicamente,no endereço e prazo constantes da alínea “j” do preâmbulo, devendo indicar, além do valor da unidade de fornecimento, a quantidade ofertada, a marca, a embalagem, o fabricante e a procedência do medicamento, com relação a cada item cotado.
2.5.1. O licitante deverá fornecer o número completo do registro do produto cotado para diligência no endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA sobre a sua regularidade.
2.5.2. A embalagem ofertada deverá conter, obrigatoriamente, quantidade idêntica ou submúltiplo do lote mínimo de fornecimento.
2.5.3. O preço ofertado deverá incluir todos os ônus que incidam sobre o bem objeto deste Convite, inclusive as despesas com frete.
2.5.4. O sistema criptografará, automaticamente, as propostas, mantendo-as em sigilo até o momento estabelecido para a sua abertura e divulgação.
2.6. Por razões de economicidade não serão aceitas propostas de itens cuja quantidade seja inferior ao limite estabelecido no inciso IV da alínea “d” do preâmbulo.
2.7. A apresentação de proposta implica, obrigatoriamente, o compromisso de que todas as embalagens sejam entregues com os seguintes dizeres: “Produto destinado a entidades públicas – PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.

 

3. Do julgamento
3.1. No dia e hora estabelecidos na alínea “l” para a realização da sessão pública, mediante ato do responsável pelo Convite ou do Presidente da Comissão de Licitação, o Sistema BEC/SP, automaticamente, decodificará as propostas, tornando-as públicas, via Internet, para todos os interessados, no endereço eletrônico constante da alínea “j”, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente, na qual serão identificados todos os proponentes e os valores propostos para cada um dos itens licitados.
3.1.1. Para cumprir o disposto no art. 43, § 1º, da Lei federal 8.666-93, as UGE deverão destinar local e equipamentos eletrônicos para a Comissão de Licitação, ou servidor designado para essa finalidade, acompanhar a abertura e divulgação das propostas, juntamente com os licitantes e eventuais interessados que desejarem fazê-lo em suas dependências.
3.2. As propostas em desacordo com o estabelecido no Edital e as que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, em relação ao preço de referência estabelecido pela UGE contratante, serão desclassificadas, assim como aquelas em que se constatar que o registro na ANVISA não esteja em vigor, que não corresponde ao medicamento oferecido, ou que os elementos apresentados não permitam a verificação de sua regularidade.
3.3. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço.
3.4. A Comissão de Licitação, ou o responsável pelo Convite, elaborará a Ata da Sessão de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas, justificando eventuais desclassificações.
3.4.1. Em caso de empate de duas ou mais propostas, para a obtenção da proposta vencedora o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais, nos termos do §2º do art. 3º da Lei federal 9787-99. Não havendo medicamento genérico, será observado o disposto no inc. II, § 2º, do art. 3º da Lei federal 8.666-93. Mantido o empate, será realizado sorteio.
3.4.2. O sorteio, quando necessário, será realizado pelo sistema, mediante ato do responsável pelo Convite ou do Presidente da Comissão de Licitação, e divulgado durante a sessão pública.
3.4.3. A Ata de Abertura, Julgamento e Classificação das propostas será divulgada no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP para conhecimento de todos interessados, sendo o respectivo julgamento comunicado por correio eletrônico e por intermédio da Imprensa Oficial do Estado, a todos os licitantes, contando-se, a partir da publicação, o prazo para interposição de recursos.
3.5. A UGE poderá anular ou revogar a presente licitação, sem que disso resulte para os licitantes, direito a qualquer indenização.

 

4. Recursos
4.1. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo 5 dias úteis a contar da publicação do julgamento e classificação das propostas, ou desistir, expressamente, de recorrer, conforme informado no Sistema BEC/SP.
4.2. Interposto recurso, este constará do Sistema BEC/SP e será comunicado eletronicamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 5 dias úteis, nos termos do disposto no § 3º do art. 109 da Lei federal 8.666-93.

 

5. Homologação e adjudicação
5.1. Após decorrido o prazo para recurso de que trata o subitem 4.1, ou imediatamente a seguir, caso os licitantes dele desistam expressamente, ou, ainda, após decididos os recursos e impugnações interpostos, a autoridade competente da UGE contratante deliberará sobre a homologação do certame e a adjudicação do objeto desta licitação ao licitante vencedor, adotando as demais providências atinentes à sua contratação.

 

6. Boleto Eletrônico de Negociação
6.1. Divulgada a homologação e a adjudicação, será encaminhado, eletronicamente, ao licitante vencedor, o Boleto Eletrônico de Negociações – BEN.

 

7. Contratação
7.1. As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas por intermédiode Nota de Empenho emitida pela UGE e encaminhada ao licitante vencedor por meio eletrônico, ficando à sua disposição para retirada no endereço constante da alínea “f” do preâmbulo, se o quiser, ou, ainda, ser impressa pelo interessado, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, onde, para acessá-la, deverá clicar em “Nota de Empenho”.
7.1.1. A emissão da Nota de Empenho ficará condicionada à apresentação, pelo licitante vencedor, no prazo de até 3 dias úteis a contar do recebimento do Boleto Eletrônico de Negociação, de novas certidões e documentos que instruíram a obtenção do seu Registro Cadastral, de acordo com o estabelecido no subitem 1.1., na hipótese de aqueles apresentados para o cadastramento estarem com os respectivos prazos de validade vencidos.
7.1.2. Para aferir a necessidade de cumprimento da obrigação estabelecida no subitem
7.1.1., quanto à validade de certidões e demais documentos, será realizada diligência, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP para os documentos especiais exigidos pela legislação sanitária e, no SIAFÍSICO, para os demais documentos.
7.2. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação 24 horas após o recebimento, por meio eletrônico, da Nota de Empenho, dando início, a partir dessa data, ao prazo de entrega do objeto do contrato.
7.2.1. A manifestação do fornecedor, contrária à contratação, acarretará as conseqüências descritas no subitem 7.3.
7.3. Em caso de descumprimento do disposto no subitem 7.1.1. ou de desistência do licitante vencedor, manifestada nos termos do subitem 7.2.1., fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei federal 8.666-93 e art. 79 da Lei estadual 6.544-89, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive à aplicação de multa, observado o disposto na regulamentação a que se refere a alínea “o” do preâmbulo.
7.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei federal 8.666-93, não cabendo à contratada direito a qualquer indenização, salvo no caso do artigo 79, § 2º da mesma lei.

 

8. Prazo e local de entrega
8.1. O objeto do contrato deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas “f” e “g” do preâmbulo, acompanhado de laudo de qualidade analítico-laboratorial emitido pelo fabricante do(s) lote(s) entregue(s); no caso de importador, deverá ser entregue laudo de laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios de Saúde – REBLAS.
8.1.1. O prazo de validade, quando constante da especificação, será contado a partir da data da entrega.

 

9. Sanções para o caso de inadimplemento
9.1. Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei federal 8.666-93 e arts. 80 e 81 da Lei estadual 6.544-89, de acordo com o estipulado na Resolução, a que se refere a alínea “o” do preâmbulo.
9.2. A UGE poderá, ainda, rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na regulamentação mencionada no subitem anterior e de outras penalidades previstas em lei.
9.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra.
9.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido ao contratado, ou efetuada a sua cobrança na forma da lei.

 

10. Das condições do recebimento do objeto
10.1. A entrega do material será atestada pela UGE, que aferirá a sua conformidade com as especificações desta licitação.
10.1.1. Por ocasião da entrega do material, o contratado colherá, no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Administração responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório.
10.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a Administração poderá:
10.2.1.Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, semprejuízo das penalidades cabíveis.
10.2.1.1. Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo por ela estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
10.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação o disposto no subitem 10.2.1.1.
10.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no endereço indicado na alínea “f” do preâmbulo, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável.

 

11. Pagamento ou liquidação financeira
11.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado, será efetuado no prazo de 30 dias contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por último, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Banco Nossa Caixa S/A, indicada na ocasião do cadastramento, desde que cumpridas as condições estabelecidas no item 10.
11.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao contratado e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.
11.3. Não haverá reajuste do preço contratado.

 

12. Informações e casos omissos
12.1. Informações e casos omissos são da competência da UGE, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP.
12.1.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, no endereço eletrônico becsp@fazenda.sp.gov.br.

 

13. Foro
13.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e da contratação dela originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

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