Designa representantes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Medicamentos – CEGESMD.
Designa representantes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Medicamentos – CEGESMD.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, SS 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição do Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Medicamentos – CEGESMD, criado pelo Decreto sem número, de 03 de março de 2008 (publicado no Minas Gerais em 04/03/2008), no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica designada a Supervisora de Apoio Terapêutico da Diretoria Assistencial, Tânia Azevedo Anacleto – MASP 109.595-83, como membro efetivo e deliberativo do CEGESMD.
Parágrafo Único – Fica designado, como suplente da Supervisora de Apoio Terapêutico da Diretoria Assistencial, o Farmacêutico da Gerência de Suprimentos e Patrimônio, Wilberto Ferreira Esposito – Matrícula 37.260.
Art.2º – Compete aos membros do CEGESMD, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto em referência.
Art.3º – O presidente do CEGESMD, com apoio do Subsecretário de Gestão e do Diretor da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e do Diretor da Superintendência de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde, deverá tomar as providências para organizar a infra-estrutura administrativa, bem como definir os recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESMD, conforme determinado no artigo 5º do Decreto em referência.
Parágrafo Único – Os demais membros do CEGESMD deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infra-estrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.
Art.4º – O presidente do CEGESMD deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões mensais deste Comitê.
Parágrafo Único – Na primeira reunião, que deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação desta Resolução, os membros do CEGESMD deverão propor e aprovar um cronograma anual de atividades deste Comitê, para cumprimento das diretrizes do Decreto em referência.
Art. 5º – A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2008.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Luís Márcio Araújo Ramos
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais