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Resolução Conjunta n° 6904/2009

Designa representantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Passagens Aéreas – CEGESPA.

Designa representantes do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Passagens Aéreas – CEGESPA.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso de suas atribuições conferidas, respectivamente, pelo artigo 93, SS 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso X do art. 10 do Decreto Estadual no 44.752, de 12 de março de 2008, e considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição do Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Passagens Aéreas-CEGESPA, criado pelo Decreto Estadual no 44.902, de 24 de setembro de 2008, publicado no Minas Gerais em 25 de setembro de 2008, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,

 

DETERMINAM:

 

Art. 1º – Fica designado o Chefe da Gerência Administrativa da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, Paulo Márcio da Costa, MASP 1022533-2, como membro efetivo e deliberativo do CEGESPA.

 

Parágrafo único – Fica designada como suplente a servidora Viviane Alkmim Barros, MASP 326453-8 da mesma Diretoria.

 

Art.2º – Compete aos membros do CEGESPA, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto em referência.

 

Art.3º – O presidente do CEGESPA, com apoio do Subsecretário de Gestão e da Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, deverá tomar as providências para organizar a infra-estrutura administrativa, bem como definir os recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESPA, conforme determinado no artigo 5º. do Decreto em referência.

 

Parágrafo único – Os demais membros do CEGESPA deverão, se solicitados, auxiliar na execução dos trabalhos previstos neste artigo.

 

Art.4º – O presidente do CEGESPA deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões mensais deste Comitê.

 

Parágrafo único – Na primeira reunião, que deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos a partir da data de publicação desta Resolução, os membros do CEGESPA deverão propor e aprovar um cronograma anual de atividades deste Comitê, para cumprimento das diretrizes do Decreto em referência.

 

Art. 5º – A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.

 

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 06 de fevereiro de 2009.
Renata Maria Paes de Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
José Elcio Santos Monteze
Diretor-Geral do DER/MG

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