LegislaçãoResoluções

Resolução Conjunta Seplag n° 6905, de 06 de fevereiro de 2009

Designa representante da Secretaria de Estado de Estado de Saúde SES, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Passagens Aéreas CEGESPA.

 

Designa representante da Secretaria de Estado de Estado de Saúde SES, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Passagens Aéreas CEGESPA.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, SS 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando a necessidade de designar membro efetivo e deliberativo e respectivo suplente, para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Passagens Aéreas – CEGESPA, criado pelo Decreto nº 44.902 de 24 de setembro de 2008, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Ficam designadas, para composição do Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Passagens Aéreas – CEGESPA, como membro efetivo e deliberativo e membro suplente, respectivamente, as seguintes servidoras da Secretaria de Estado de Saúde.

 

I. Mariza Novais Raposo – MASP 367.498-3;
II. Solange Faria Marchesani – MASP 372.895-3.

 

Art.2º Compete aos membros do CEGESPA, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 44.902, de 24 de setembro de 2008.

 

Art.3º O presidente do CEGESPA, com apoio do Subsecretário de Gestão e da Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, deverá tomar as providências para organizar a infra-estrutura administrativa, bem como definir os recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESPA, conforme determinado no artigo 5º do Decreto 44.902, de 2008.

 

Parágrafo único: Os demais membros do CEGESPA deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infra-estrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.

 

Art.4º O presidente do CEGESPA deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões mensais deste Comitê.

 

Parágrafo único Na primeira reunião, que deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação desta Resolução, os membros do CEGESPA deverão propor e aprovar um cronograma anual de atividades deste Comitê, para cumprimento das diretrizes do Decreto 44.902, de 2008.

 

Art. 5º A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2009.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva
Secretário de Estado de Saúde

Related posts
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Data de assinatura: 22 de Janeiro de 2024 Ementa: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
Read more
LegislaçãoLeis

Aprovada a alteração da nova Lei de Licitações, mediante a promulgação da Lei 14.770/23

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.770…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *