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Resolução n° 041/2008

Designa representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Material de Escritório – CEGESME, e dá outras providências.

 

Designa representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para compor o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Material de Escritório – CEGESME, e dá outras providências

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, SS 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando a necessidade de designar os membros deliberativos e respectivos suplentes para substituição em suas ausências, inclusive com direito a voto, para composição do Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da família de Material de Escritório – CEGESME, criado pelo Decreto sem número-2008 de 03 de março de 2008 (publicado no Minas Gerais em 04/03/2008), no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica designada a Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da SEPLAG, servidora Moema Albernaz Parreiras – MASP 1.199.695-6 como membro efetivo e deliberativo do CEGESME.

 

Parágrafo Único – Fica designada, como suplente da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio, a servidora Daniela Aparecida Silva Rocha – MASP 604.914-2, da Diretoria Central de Contratações e Aquisições da mesma Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da SEPLAG.

 

Art.2º – Compete aos membros do CEGESME, efetivos e suplentes, cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Decreto em referência.

 

Art.3º – O presidente do CEGESME, com apoio do Subsecretário de Gestão e da Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, deverá tomar as providências para organizar a infra-estrutura administrativa, bem como definir os recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESME, conforme determinado no artigo 5º. do Decreto em referência.

 

Parágrafo Único – Os demais membros do CEGESME deverão, se solicitados, auxiliar na organização da infra-estrutura administrativa, bem como na definição dos recursos humanos citados neste artigo.

 

Art.4º – O presidente do CEGESME deverá convocar os demais membros deliberativos para as reuniões mensais deste Comitê.

 

Parágrafo Único – Na primeira reunião, que deverá ser realizada num prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da publicação desta Resolução, os membros do CEGESME deverão propor e aprovar um cronograma anual de atividades deste Comitê, para cumprimento das diretrizes do Decreto Decreto em referência.

 

Art. 5º – A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.

 

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 18 de julho de 2008.
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

RETIFICAÇÃO – publicada no Diário Oficial – 22/07/2008
Na redação da Resolução nº. 41/2008 publicada no “Minas Gerais” de 19/07/08, pág. 62, col.02, do Caderno I, Diário do Executivo, Legislativo e Publicações de Terceiros, onde se lê: “Ana Cristina Braga Albuquerque – MASP 348.990-3″, leia-se:”Moema Albernaz Parreiras – MASP 1.199.695-6”.

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