Art. 3° A Secretaria Executiva do Comitê Executivo do Governo Eletrônico atuará como facilitadora na solução de eventuais problemas e no esclarecimento de dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal no âmbito do SISG.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANO GIANNI
(Of. El. n° 521)
D.O., 31/07/2001
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