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ANP divulga pré-edital e minuta de contrato da 4ª. rodada de acumulações marginais

A ANP está divulgando hoje (29/9) o pré-edital e a e minuta de contrato de concessão da 4ª Rodada de Acumulações Marginais (AM4), que serão submetidos à consulta pública pelo período de 45 dias, terminando no dia 14 de novembro. A Audiência Pública está prevista para 21 de novembro. O pré-edital e a minuta de contrato estão disponíveis no endereço https://www.brasil-rounds.gov.br/

Das 13 áreas selecionadas após o processo de consulta de interesse realizado pela ANP este ano, 10 serão oferecidas: Garça Branca, Rio Doce, Rio Mariricu (Bacia do espírito Santo), Iraúna, Noroeste do Morro Rosado, Urutau (Bacia Potiguar), Araçás Leste, Itaparica, Jacumirim e Vale do Quiricó (Bacia do Recôncavo). Por questões técnicas e após manifestação dos órgãos ambientais, as áreas de Riacho Alazão, Conceição da Barra e Fazenda Sori não serão ofertadas nesta licitação.

Para a 4ª Rodada de Acumulações Marginais, a ANP recebeu pareceres ambientais dos estados da Bahia, Espírito Santo e Rio Grande do Norte, bem como do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Todos os aprimoramentos incorporados na 13ª Rodada de Licitações – Acumulações Marginais (R13-AM) com o objetivo de aumentar a atratividade do certame foram mantidos na AM4. Eles contribuíram para o êxito da R13-AM e foram integralmente aprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que examinou a licitação e aprovou todos os seus estágios sem qualquer ressalva.

Em relação à cláusula vigésima da minuta do contrato de concessão, que trata do Conteúdo Local, foi mantida a redação do contrato anterior (R13-AM), em observância ao disposto no artigo 2º., X, da Lei 9478/97, que atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE a formulação de sua política. Como a minuta do contrato será objeto de consulta e audiência públicas, poderá sofrer as alterações que o CNPE entender pertinentes.

A realização da 4ª Rodada de Licitações de Áreas com Acumulações Marginais pela ANP foi autorizada pela Resolução nº 04/2016 do CNPE, publicada no Diário Oficial da União em 5 de setembro de 2016.

As áreas com acumulações marginais foram selecionadas em bacias maduras, com os objetivos de ampliar o conhecimento das bacias sedimentares e oferecer oportunidades a pequenas e médias empresas, possibilitando a continuidade dessas atividades nas regiões onde exercem importante papel socioeconômico.

O pré-edital e a minuta de contrato estão em conformidade com a Resolução nº 01/2016 do Programa de Parcerias de Investimentos, publicada em 13 de setembro de 2016, inclusive no que se refere aos prazos mínimos disciplinados na norma e à disponibilização das diretrizes ambientais previamente ao certame.

Assim, como previsto e divulgado à sociedade pelo Comitê do Programa de Parceria de Investimentos, a versão final do edital do certame deverá ser publicada ainda no ano de 2016.

(Fonte: Portos e Navios)

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