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Após decisão do TCE, Implurb nega irregularidades em licitação


TCE suspendeu contratação de permissionários para quiosque da Ponta Negra após sogros de diretor do órgão vencerem disputa

Alvo de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que suspendeu a contratração de permissionários para quiosques na Ponta Negra, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) negou , por meio de nota, qualquer irregularidade no processo licititatório.

A decisão do TCE foi tomada após uma denúncia apresentada pela empresa Nikkei Restaurante Comida Asiática e Peruana Eireli. O principal ponto contestado na representação seria o fato dos representantes da empresa A.I. Comércio de Bebidas e de Produtos Alimentícios, Adriana Pereira Abdalla e Franklin Mamede Abdala, serem sogros do diretor administrativo e financeiro do Implurb, André de Oliveira Cabral.

Na nota divulgada nesta quarta-feira, assinada pelo presidente da comissão de licitação do órgão, Eraldo Bandeira, o Implurb afirma que todas as fases da licitação foram públicas e o ocorreram às vistas de todos os participantes e sem a participação de André Cabral, ” não tendo ele participado de qualquer ato capaz de infringir a moralidade e a legalidade do certame”. ” A abertura dos envelopes com documentos e as propostas foram feitas em sessão pública, sem a participação do servidor injustamente acusado de cometer ato ilícito, que se afastou, declarando-se impedido, com a devida antecedência da realização da licitação, em função da aquisição do edital por pessoa de sua convivência”, diz a nota.

Na nota, o Implurb afirma ainda que a empresa A.I Comércio de Bebidas e de Produtos Alimentícios venceu por ter apresentado a melhor oferta dentro de todos os critérios apresentados pelo edital, ” inclusive oferta do melhor (maior) preço para exploração do ponto comercial”. Na nota, o Implurb afirma ainda que a empresa que fez a denúncia que originou a decisão do TCE, a Nikkei Restaurante Comida Asiática e Peruana Eireli, ” foi desclassificada do processo licitatório por deixar de apresentar documentos obrigatórios ainda na fase de credenciamento”.

(Fonte: A critica)

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