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Cade abre processo para apurar atuação da OI Móvel, Telefônica Brasil e Claro

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar suposta conduta coordenada entre as empresas Claro, OI Móvel e Telefônica Brasil, em licitação promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As irregularidades envolveriam também condutas unilaterais de discriminação de preços e recusa de contratar.

O caso teve início em 2015, a partir de denúncia da BT Brasil Serviços de Telecomunicações, que acusa a Claro, Oi e Telefônica de atuarem de forma coordenada, com o objetivo de eliminar a competição entre elas, em licitações de órgãos da administração pública federal para contratação de serviços de telecomunicação com abrangência nacional.

A BT Brasil questiona o suposto caráter anticoncorrencial da associação dessas empresas nos certames, pois elas possuem o controle sobre o acesso à infraestrutura local de telecomunicações, informou ontem (28) o Cade, em Brasília.

Segundo o Cade, a investigação realizada pela Superintência-Geral do órgão indicou a presença de “indícios robustos de práticas anticompetitivas realizadas pelas representadas, tanto no que se refere às condutas de discriminação e recusa de contratar, quanto à atuação injustificada por meio de consórcio no pregão dos Correios”.

De acordo com o Cade, as três empresas serão notificadas para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

A Claro informou que tomou conhecimento da decisão do Cade por meio do Diário Oficial e irá “apresentar sua manifestação dentro do prazo legal“. Em nota, a empresa disse ainda que “cumpre a legislação vigente e reitera o seu compromisso e respeito ao consumidor”.

Já a Oi disse que “atua de acordo com as normas vigentes” e que não comenta processos em andamento.

A Telefônica informou, por meio de nota, que a prestação de serviço por meio de consórcio está dentro dos critérios estabelecidos na lei. “Restringir a participação de consórcios em licitações pode diminuir a eficiência e aumentar as despesas por parte das empresas contratantes”.

(Fonte: Justiça em Foco)

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