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Cautelar suspende licitação compra de material escolar no Norte do Paraná

Prefeitura tem 15 dias para apresentar defesa ao TCE-PR em relação a suposta restrição à competitividade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão de licitação que seria aberta nesta quinta-feira (29) pela Prefeitura de Maringá (região Norte do estado), por meio do pregão presencial nº 229/2016. O objetivo da concorrência é o registro de preço para a compra de kits de material escolar.

O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) encaminhada pela empresa de pequeno porte Maxpel Comercial, em face do edital do pregão presencial. Na abertura da sessão plenária desta quinta-feira, os conselheiros homologaram o despacho do corregedor-geral da corte, conselheiro Durval Amaral, expedido em 21 de setembro, que determinou a suspensão do processo licitatório.

A representação indicou que havia supostas irregularidades no edital do pregão – que serão comprovadas, ou não, no julgamento do mérito do processo. Entre as supostas irregularidades estariam a exigência de atestado de capacidade técnica que comprovasse a execução de, no mínimo, 50% do quantitativo estimado no edital, vedada a soma de atestados. Além disso, produtos que não são classificados como materiais escolares teriam sido incluídos nos kits, restringindo a competitividade. Também não teria sido estabelecida a cota de 25% do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Ao fundamentar sua decisão, o corregedor-geral destacou que parece assistir razão ao representante, pois em respeito à ampla participação dos licitantes, a regra é pela admissibilidade do somatório dos atestados de capacidade técnica, cabendo a exceção apenas em casos de alta complexidade. Além disso, o relator destacou que o parágrafo 1º do artigo nº 23 da Lei de Licitações prevê a obrigatoriedade de divisão do objeto da concorrência em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis.

Portanto, o relator destacou que, neste caso, em análise preliminar, o correto seria licitar os itens dos kits escolares de forma fracionada. Principalmente em relação aos itens referentes à mochila, à garrafa de água e ao estojo, que deveriam ser separados em lotes individualizados.

O corregedor-geral do TCE-PR ainda lembrou que a administração municipal não observou, ao elaborar o edital do pregão, a obrigação prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Segundo o inciso III do artigo nº 48 desse estatuto, a administração deve estabelecer, em licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, uma cota de até 25% do objeto para a contratação de MEs e EPPs.

O Despacho 1580/16, do conselheiro Durval Amaral, determina a imediata suspensão dessa licitação, no estado em que se encontra, até que o TCE-PR julgue o processo. O corregedor-geral lembrou que a licitação seria realizada nesta quinta-feira e sua continuidade, sem o enfrentamento prévio da situação apresentada na representação, poderia trazer prejuízos ao erário.

O Tribunal intimou o prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin, para o cumprimento da decisão, além de citar o prefeito e o presidente da Comissão de Licitação, João Aparecido Martinelli, para a apresentação de defesa em 15 dias.

(Fonte: Bonde)

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