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Cautelar suspende licitação de para coleta e transporte de lixo no Norte do Paraná

Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Sarandi (Região Metropolitana de Maringá). O procedimento licitatório prevê a contratação de empresa especializada para executar serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, comercial e de feiras livres, pelo valor máximo de R$ 2.301.513,11.

O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), encaminhada pela empresa Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda., contra o edital de Concorrência Pública nº 5/2016, que seria realizado no dia 29 de setembro. Os conselheiros homologaram, na sessão do Tribunal Pleno de 15 de setembro, o despacho do corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório.

Uma das supostas irregularidades no edital – que será comprovada ou não no julgamento do mérito do processo –, refere-se à ausência de exigência de atestados que comprovem efetivamente a aptidão do licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação em características, quantidades e prazos. O edital exigiu para qualificação técnica, genericamente, a comprovação apenas da prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares.

Outra impropriedade seria a falta de especificações necessárias para a prestação dos serviços, pois não foram informados os locais em que serão executados nas feiras livres, nem os dias da semana e horários. Também não foram delimitadas a área central e as áreas das avenidas Londrina e Maringá, nas quais a coleta deverá ser realizada diariamente.

A administração municipal informou que não delimitou a área central e não forneceu informações sobre as feiras porque o pagamento será efetuado mediante pesagem do material coletado, independentemente da quilometragem percorrida.

O despacho do corregedor-geral do TCE-PR destacou que o edital é contraditório, pois menciona o caráter facultativo da visita técnica, mas em outro ponto cobra a apresentação de comprovante dessa visita. Ele lembrou que a exigência de comprovação de experiência anterior deve garantir que o licitante possua condições de executar, de forma satisfatória, o objeto do futuro contrato. Quando realizada de forma genérica, sem especificação da parcela de maior relevância técnica, gera insegurança na apresentação das propostas, além de dar margem a contratações inadequadas.

O relator também ressaltou que a ausência de informações sobre a prestação dos serviços prejudica a formulação de propostas, pois faltam elementos para a avaliação dos custos. Essa situação dificulta, inclusive, posterior fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. Durval Amaral lembrou que a licitação seria realizada dia 29 de setembro e sua continuidade, sem o enfrentamento prévio da situação apresentada na representação, poderia trazer prejuízos ao patrimônio público.

O Tribunal intimou o prefeito de Sarandi, Carlos Alberto de Paula Júnior, para o cumprimento da decisão. A corte também citou o prefeito e o presidente da Comissão de Licitação, João Aparecido Martinelli, para a apresentação de defesa em 15 dias.

(Fonte: Bonde)

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