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Conselheiro manda parar licitação para construção de quadra poliesportiva em Sinop

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, determinou cautelarmente à prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, que se abstenha de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes à licitação para construção da quadra da escola municipal Uilibaldo Vieira. A suspensão vale até o julgamento de mérito pela Corte de contas, sob pena de multa diária de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPFs).

A medida cautelar foi concedida em representação proposta por uma empresa de engenharia, que noticiou supostas irregularidades em duas tomadas de preços, de números 003/2019 e nº 005/2019, ambas da prefeitura de Sinop. A Representação foi recebida pelo conselheiro, que antes de conceder a cautelar pleiteada encaminhou a documentação à Secex de Obras e Infraestrutura. A equipe técnica não considerou pertinente a concessão de medida cautelar na Tomada de Preços nº 005/2019, que trata da recuperação de estradas vicinais do assentamento Wesley Manoel dos Santos, cujo preço global estimado é de R$ 2,1 milhões.

No entanto, a equipe verificou supostas irregularidades que justificam concessão de medida cautelar a fim de suspender a licitação para construção da quadra poliesportiva, pelo preço global de R$ 647 mil. Entre as falhas detectadas estão omissão na exigência de demonstração das composições dos custos unitários pelas licitantes; omissão relativa à fixação de critério objetivo de medição para a administração local, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de utilizar critério de pagamento para esse item como um valor mensal fixo; e deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade.

O conselheiro determinou ainda a notificação da prefeita, do pregoeiro responsável pelo certame, José Carlos Pessoa, do engenheiro civil responsável pelo orçamento do certame, Wilson Turessa Kubata, e de uma empreiteira, para que “tomem ciência da decisão”. Informou que, após a homologação da cautelar pelo Tribunal Pleno, todos os citados terão 15 dias para apresentar defesa.

(Fonte: Só Notícias)

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Publicado em 14 de junho de 2019.

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