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Decreto altera os valores para licitação e contratação direta

A Presidência da República publicou ontem, 19, o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, correspondente à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado de maio de 1998 a março de 2018.

De acordo com o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, além da atualização de acordo com a inflação, a medida visa aprimorar a gestão pública.

“Houve um descompasso de mais de 20 anos. Os novos valores terão como resultado procedimentos de compras menos onerosos, considerando-se o custo indireto de uma licitação em relação aos valores dos bens e contratações que são objeto dessas modalidades de licitação”, afirmou.

Ainda que o decreto não mencione, as mudanças impactam também na contratação direta sem licitação, já que o art. 24, inc. I e II, faz remissão ao art. 23 alterado. Assim, para obras e serviços de engenharia:

na modalidade convite – até R$ 330 mil, antes era R$ 1,5 milhão;

na modalidade tomada de preços – até R$ 3,3 milhões; e

na modalidade concorrência – acima de R$ 3,3 milhões.

Já para as demais compras e serviços, ficou estabelecido:

a) na modalidade convite – até R$ 176 mil. Antes o valor era de R$ 150 mil;

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1,43 milhão; e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1,43 milhão, valor era de R$ 650 mil.

Os valores das dispensas de licitação – contratação direta sem licitação – também foram alterados e passam a ser de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil nos demais casos.

O art. 120 da Lei nº 8.666/1993, com a redação dada pela Lei nº 9.648/1998, estabelece que os valores fixados poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado no período.

Adaptação aos novos valores de licitação levará 30 dias
O Decreto nº 9.412/2018 se aplica a todos os entes da Federação – União, estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, tendo em vista que alguns estados, diante da omissão do Governo Federal, vinham ajustando os valores – inclusive com o apoio de parlamentares e tribunais de contas, como ocorreu no estado do Mato Grosso – a atualização veio em boa hora.

“Cabe ao gestor adaptar a Lei de Licitações à sua realidade local, desde que não insira dispositivos que violem a regra geral. Isso porque o custo de um processo de licitação é elevado e, muitas vezes, torna-se antieconômico realizar a licitação, principalmente em nível municipal”, observa Jacoby Fernandes.

(FOnte: n3w5)

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