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Diário Oficial da AGM não substitui jornal em licitação

A Associação Goiana dos Municípios (AGM) pode levar os prefeitos a incorrer em crime de improbidade administrativa na publicação de atos administrativos e diplomas legais em seus respectivos e recém criados Diários Oficiais dos Municípios, administrados na plataforma criada pela AGM. A Lei 8.666/93 determina que as publicações devem ser feitas em jornais de grande circulação.
A promotora de Justiça Leila Maria Oliveira, da promotoria do Patrimônio Pùblico do Ministério Público de Goiás (MP-GO), explicou ao Diário do Estado que além de publicar no Diário Oficial, órgãos públicos, entre eles, prefeituras municipais, devem publicar em veículos de grande circulação. “A lei exige que seja em jornais de grande circulação e no diário oficial. Esse da AGM é um facilitador, mas mesmo publicando nele, é necessário publicar no veículo de grande circulação”, explicou.

O advogado constitucionalista Danilo Freitas disse que analisando a questão, “se por um lado, por ser a AGM uma entidade de representação dos municípios associados, poderia se garantir, hipoteticamente, um maior alcance da publicação e, com isso, atrair mais interessados, ampliando a competitividade, por outro, o Município deve, obrigatoriamente, em atendimento ao princípio de publicidade e da transparência, possuir ele próprio site oficial e divulgar seus próprios atos, sendo que a rede municipal de computadores permite a amplitude de divulgação, não importando se disponibilizado em site individual ou coletivo. Como advogado em direito público e administrativo, entendo que o Município deve publicar no seu próprio site (oficial) o Edital de licitação na modalidade pregão. Em todo caso, entendo que em nenhuma hipótese a AGM poderia obrigar os municípios associados a publicarem seus editais no site daquela entidade”.

Segundo o advogado, para os casos de licitação em que é necessário a publicação de edital, o local de publicação, no mínimo uma vez, tem relação com quem licita e a fonte de recursos do que será licitado. Assim, conforme ele, o município deverá publicar o aviso em jorlnal diário de grande circulação no Estado ou no município. “A questão cinge-se a aceitar ou não a hipótese do site da AGM como sendo o meio eletrônico próprio à publicação desses editais”.

O chefe do departamento jurídico da AGM Sérgio Siqueira explicou que a entidade apenas mantém a plataforma que administra os Diários Oficiais dos Municípios que estão sendo criados pelas administrações municipais. “A AGM apenas administra a base de dados dos diários oficiais dos entes federados”, explicou.

(Fonte: Diario do Estado)

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