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Doação de lotes: só com licitação

Os dispositivos tratam da dispensa e inexigibilidade de licitação para concessão de direito real de uso sobre imóveis do município.

Trechos de duas leis de Pederneiras foram consideradas inconstitucionais pelo TJ por dispensar certame para a concessão de uso sobre imóveis

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que aponta irregularidades em trechos de duas leis de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru). Os dispositivos tratam da dispensa e inexigibilidade de licitação para concessão de direito real de uso sobre imóveis do município.

 

No acórdão, o relator Neves Amorim argumenta que tanto o parágrafo único, do artigo 125, da Lei Orgânica de Pederneiras quanto o parágrafo 5.º, do artigo 5.º, da Lei Municipal n.º 2.903, datada de 7 de julho de 2011, violam o princípio constitucional da licitação, que decorre do artigo 117 da Constituição, aplicável aos municípios por força do artigo 144 da mesma Carta, e invadem a competência normativa da União.

 

No parágrafo que diz respeito à Lei Orgânica, consta que a lei municipal poderá dispensar a licitação quando tiver destinatário certo havendo interesse público manifesto. Já no trecho da lei municipal n.º 2.903, que dispõe sobre a alienação de imóveis nos Distritos Industriais, Comerciais e de Serviço, consta que, cumpridos os requisitos legais, a empresa beneficiária receberá a concessão de direito real de uso do bem, dispensando a licitação.

 

Parecer

O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça é citado pelo relator do acórdão. No texto, consta que o artigo 117 da Constituição dispõe sobre a necessidade de licitação para obras, serviços e alienações, exceto em casos especificados na legislação. Entretanto, cabe apenas à União legislar a respeito de regras gerais sobre licitação e contratos da administração pública direta e indireta.

 

O autor da ação defende ainda que o Órgão Especial do TJ já decidiu pela inconstitucionalidade em casos parecidos. Em 2012, na emenda à Lei Orgânica de Mairinque, que também previa dispensa de concorrência para a concessão de direito real de uso de imóvel. Em outra oportunidade, mais especificamente em 2010, o órgão declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Catanduva, que previa o mesmo dispositivo.

 

Tanto o prefeito de Pederneiras, Daniel Pereira de Camargo (PSB), quanto o presidente do Legislativo, Adriano Camargo Alves (PRP) foram considerados réus na ação. O JC entrou em contato com as assessorias de imprensa dos dois poderes. Quanto ao Executivo, a prefeitura ainda não foi intimada sobre a decisão e ainda analisará a possibilidade de recorrer. Já o Legislativo deverá se reunir hoje para discutir o tema.

 

(Fonte: JCNet)

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