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Doze réus são condenados a ressarcirem fraudes em licitações da Petrobras na Bahia

A BR-Distribuidora contratou através de licitação a empresa El Shaddai Ltda para obra em posto de combustíveis de sua rede e seu funcionário

 

O juiz federal substituto da 11ª Vara, Rodrigo Britto Pereira Lima, condenou 12 pessoas físicas e jurídicas em ação civil pública de improbidade administrativa movida pela Petrobras Distribuidora Ltda. Os réus deverão ressarcir prejuízos à empresa e pagar multas totais de R$ 7.554.030,50, valores a serem ainda atualizados, já que se referem a agosto de 2013.

 

O processo já tem 16 anos, tendo sido distribuído ainda em 1999, possuindo quase 20 apensos e milhares de páginas com inúmeras manifestações, decisões, perícias, documentos, pareceres, laudos, agravos e demais recursos das muitas partes. A autora objetivava a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12 da Lei nº. 8.429/92 e indenização.

 

A BR-Distribuidora contratou através de licitação a empresa El Shaddai Ltda para obra em posto de combustíveis de sua rede e seu funcionário, Agenor José Santos Filho, coordenador da Comissão de Licitação, fraudulentamente realizou licitações dirigidas, com superfaturamento, reajustes indevidos de preços, dentre outras irregularidades.

 

Foram descobertos ainda diversos contratos sem licitação e aumento de 25% sobre preços de instalação de equipamentos, reajuste de 50% sobre frete e adicional de 10% incidente sobre o valor das faturas.

 

O magistrado considerou nulos os contratos realizados por terem sido praticados em má-fé e em conluio com o servidor público Agenor José dos Santos Filho, tendo as empresas e seus sócios a obrigação de restituir tudo o que receberam em virtude dos contratos.

 

Foram transgredidas regras da Lei de Licitações e Contratos com estabelecimento de critérios para distribuição dos serviços e reajustamento dos preços. Os sócios das empresas participaram da fraude e tinham conhecimento da farsa.

 

O magistrado considerou culpados por improbidade administrativa o servidor da Petrobras, as empresas e seus sócios. Além de todas as penas da sentença, a maioria dos réus fica proibida de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por períodos de 2 a 5 anos. Três dos sócios também foram condenados à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por períodos de 4 a 6 anos.

 

Segundo a sentença “As sanções previstas no art. 37, §4º, da Constituição Federal, bem como aquelas relacionados no art. 12 da Lei nº. 8.429/92 podem ser aplicados isolada ou cumulativamente, devendo ser adequadas e suficientes à punição da conduta do ímprobo, na proporção do ato e do dano causado ao Poder Público”.

 

Como protagonista de tudo, o réu Agenor José dos Santos Filho, por ser funcionário da Petrobras Distribuidora S.A. teve conduta considerada gravíssima, pois permitiu superfaturamentos e promoveu licitações fraudulentas. Graças às suas ações, a Petrobras foi fraudada em R$ 1.513.740,85 e ele deverá ressarcir integralmente o dano e pagar multa civil do dobro daquele valor.

 

A empresa ré El Shaddai Instalações, Manutenção e Montagens e Serviços Ltda. e seu sócio Carlos Alberto Trindade, por terem conscientemente participado de licitações fraudadas, beneficiando-se de superfaturamentos, causaram prejuízo à Petrobras de R$ 1.124.309,89. Ambos foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano e a pagar multa civil do mesmo valor.

 

As outras empresas e seus sócios, foram condenados a, solidariamente, ressarcirem integralmente o dano causado e a pagarem multa civil do mesmo valor do dano.

 

1- Sipol Comercial Prestadora de Serviços Ltda. e seu sócio Ivan Soares Carneiro por causarem prejuízo de R$ 83.885,76;

 

2- Tecnosoldas Manutenção e Serviços Ltda. e seu sócio André Jorge Alves da Silva pelo prejuízo de R$ 211.016,70;

 

3- Borgna Engenharia Ltda e seu sócio Christian Barocco pelo prejuízo de R$ 51.678,16;

 

4- Agromecânica e Instaladora Vale do Piripau Ltda e seu sócio Alfredo Honório Stenler pelo prejuízo de R$ 28.176,59;

 

5- Gilbarco do Brasil pelo prejuízo R$ 14.673,75.

 

Tendo sido decretada a indisponibilidade de bens dos réus, o magistrado manteve a liminar previamente deferida.

 

(Fonte: JFBA)

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