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Empresa acusa prefeita de ilegalidade por revogar licitação de R$ 18 milhões

Com sede em Campo Grande, GTX Serviços de Engenharia e Construção acionou a Justiça para execução integral da reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública de Dourados

Vencedora de pregão presencial feito pela Prefeitura de Dourados para instalação de lâmpadas de LED no quadrilátero compreendido pelas ruas Ponta Porã e Cuiabá (Norte-Sul), e Azis Rasslem e Francisco Luís Viegas (Leste-Oeste), a GTX Serviços de Engenharia e Construção acionou a Justiça após a licitação ter sido revogada pela prefeita Délia Razuk (PR).

Na petição, afirma “que a revogação da licitação na forma como efetuada está completamente eivada de vícios que acarretam a nulidade do ato revogatório de pleno direito, uma vez que não respeitou os princípios do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório, bem como, não amparada nos ditames do ordenamento jurídico, ferindo os princípios da Administração Pública, em especial, o da legalidade por inobservância do procedimento e requisitos legais”.

Conforme já revelado pela 94FM, a prefeita Délia Razuk assinou em 11 de setembro o Termo de Revogação do Pregão Presencial número 100/2018, realizado no dia 5 daquele mês com previsão de gastos de até R$ 19.137.677,9200, sob a justificativa de considerar “o princípio da economicidade, de forma que o interesse público seja preservado em todos os atos adotados pela Administração”.
Porém, a empresa vencedora da licitação diz que, “inconformada, interpôs Recurso Administrativo no processo licitatório, em 17/09/2018, entretanto, já transcorreram 29 (vinte e nove) dias e o recurso ainda não foi julgado, afrontando diretamente o §4° do art.109 da Lei de Licitações”.

Concluso para despacho na 6ª Vara Cível de Dourados, cujo titular é o juiz José Domingues Filho, o mandado de segurança impetrado pela GTX pede a anulação do ato que revogou a licitação e também requer que o magistrado determine à prefeitura “que se abstenha da prática de todo e qualquer ato correspondente a abertura de novo procedimento para fins de licitação ou dispensa de licitação, cujo objeto esteja relacionado ao objeto do Edital Pregão Presencial 100/2018, determinando, ainda, a suspensão de atos por ventura já praticados e/ou iniciados até o trânsito em julgado da decisão de julgamento”.

Quando lançou o edital da licitação, a prefeitura justificou “necessidade de reordenação lumiotécnica do sistema de iluminação pública de ruas do Município de Dourados/MS, atualmente composto por lâmpadas de vapor sódio, vapor de mercúrio, vapor metálico, incandescentes e fluorescentes por lâmpadas com tecnologia LED (Light Emiting Diode), objetivando maior eficiência energética, redução do consumo de energia elétrica e menor custos de manutenção por meio da adoção de sistemas de gestão inteligente e da possibilidade de monitoramento em tempo real, melhor qualidade do serviço público de iluminação para a população, maior percepção de segurança e aumento da atratividade de áreas da cidade durante a noite”.

Para custear o serviço, seriam utilizados recurso da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública), uma taxa embutida nas contas de energia elétrica cobradas dos consumidores douradenses que desde janeiro já rendeu quase R$ 10 milhões aos cofres da prefeitura justamente para melhorias no setor.

(Fonte: 94FM Dourados)

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