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Ex-prefeito de Dois Vizinhos é multado por direcionar licitação de compra

O ex-prefeito de Dois Vizinhos (48 quilômetros de Francisco Beltrão) José Luiz Ramuski deverá pagar multa de R$ 725,48 por desrespeito à Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) em 2009. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou a sanção por julgar parcialmente procedente representação encaminhada por vereadores do município.

Segundo o relato da Câmara Municipal, somente empresas pertencentes a uma mesma família foram convidadas a participar da Carta Convite nº 159/2009. O objetivo da licitação foi a compra de balas distribuídas na chegada do Papai Noel durante as atividades natalinas de 2009. A licitação foi vencida pela empresa Plasvin Plásticos.

O artigo 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.

O ex-prefeito (gestão 2009-2012) alegou que a denúncia dos vereadores era infundada e foi realizada porque a maioria dos parlamentares fazia oposição à sua gestão. Ele afirmou que foram respeitados os princípios aplicáveis às licitações.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou que os sócios das empresas convidadas a participar da licitação tinham sobrenomes iguais, indicando a existência de parentesco. A unidade técnica opinou pela procedência da representação, por violação aos princípios da competitividade e da moralidade, em razão da realização de convite somente a empresas que tinham vínculo de parentesco de primeiro e segundo graus entre seus sócios. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Cofim.

O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, afirmou que o parentesco entre os sócios das empresas convidadas foi constatado nos contratos sociais das empresas, nos documentos de identidade dos seus sócios e nas declarações dos seus próprios representantes legais. Sócios de duas empresas diferentes eram casados; a sócia de uma empresa era avó da sócia de outra; e duas empresas eram pertencentes a primas.

Amaral ressaltou que a existência de vínculos entre as únicas empresas licitantes comprova a inexistência de real competição na licitação. Ele afirmou que houve ofensa aos princípios da moralidade e da isonomia. Também lembrou que a jurisprudência do TCE-PR confirma a irregularidade da realização de convite em que todas as empresas formem um grupo econômico ou tenham sócios em comum.

(Fonte: Massa News)

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