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Governo autoriza a concessão e cobrança de pedágio em rodovias de Goiás


Lei cita privatização de seis rodovias, mas número pode ser ampliado. Medida prevê que empresa administre as estradas por até 35 anos.

lei que autoriza a concessão de rodovias goianas já foi sancionada pelo governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). A legislação prevê que seis estradas estaduais sejam privatizadas por até 35 anos, período que pode ser prorrogado:

GO-010- trecho Goiânia ao entroncamento da GO-330;
GO-020 – trecho de Goiânia a Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão;
GO-060 – trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas;
GO-070 – trecho Goiânia/ cidade de Goiás;
GO-080 – trecho de Goiânia/São Francisco de Goiás com o entroncamento da BR-153;
GO-213 – trecho Morrinhos/Caldas Novas.
Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Lei n 19.999 permite que o governo conceda, mediante licitação na modalidade de concorrência, a prestação dos

serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas rodovias estaduais.

A legislação permite que haja acréscimos ou redução dos trechos das rodovias a serem concedidos devido à viabilidade econômico-financeira do projeto. Por isso, além das seis rodovias citadas a GO-139 também pode ser incluída na licitação, segundo a Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop).

Pedágio
O valor do pedágio será o mesmo em todas as praças, segundo havia informado a Agetop. No entanto, a lei aprovada permite que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características e dos custos específicos dos serviços nos trechos concedidos, além do estado de conservação das rodovias.

De acordo com o texto, o reajuste do valor do pedágio deverá ocorrer anualmente, de acordo o que for estabelecido no contrato de concessão e nos termos expedidos pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

Em relação às praças de pedágio, a matéria prevê ainda que elas sejam instaladas a uma distância de pelo menos 30 quilômetros a partir da divisa da capital com os demais municípios.

Obrigações da concessionária
O texto aprovado pelos deputados também determina a empresa selecionada que duplique trechos das vias em um prazo que vai de 2 a 8 anos. Além disso, a concessionária deve construir uma rodovia de ligação entre a BR-153 e a GO-080.

Após a concessão, a Agetop deverá acompanhar, controlar, fiscalizar e receber as obras de duplicação das rodovias e os demais serviços de infraestrutura executados pela concessionária. A revisão do contrato deve ocorrer periodicamente.

A legislação ressalta que os motoristas devem contar com GOs seguras, com fluidez e conforto. A empresa também precisa oferecer serviços como atendimentos de urgência e emergência por meio de guinchos, socorro mecânico, telefone, atendimento médico e pontos de parada e apoio.

A condução da concessão ficará a cargo da pasta. Segundo o presidente da Agetop, Jaime Rincón, a expectativa é finalizar o processo licitatório até o fim de junho.

“A expectativa é encerrar a licitação e contratar com o vencedor até o fim primeiro semestre. A partir daí, começa o projeto de implantação. A proposta é a empresa assumir a manutenção de imediato, mas a cobrança de pedágio deve ocorrer só no primeiro semestre de 2019”, explicou Rincón.

(Fonte: G1)

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