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Justiça determina suspensão de concurso para a prefeitura e órgãos públicos de Manacapuru, no AM


Suspensão se deu por indícios de irregularidades na contratação, sem licitação, de um instituto que seria responsável pela realização do certame.

A 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Manacapuru concedeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu a realização de concurso público programado pela Prefeitura do Município para quatro órgãos públicos da localidade. A suspensão se deu por indícios de irregularidades na contratação, sem licitação, de um instituto que seria responsável pela realização do certame. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

O secretário de Administração do município, Arnaldo Campos, disse que a Prefeitura prestou à Justiça todos os esclarecimentos solicitados.

O concurso público oferece aproximadamente mil vagas para a Prefeitura Municipal de Manacapuru, para o Serviço Autônomo de Água (SAAE), para o Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Transporte em Manacapuru (Imtrans) e para o Fundo de Previdência Social do Município de Manacapuru (Funprevim).

A justiça fixou multa de 100 mil reais ao dia – limitada a dez dias – em caso de descumprimento da decisão judicial.

Nos autos da Ação Civil Pública nº 0001802-20.2018.8.04.5400, o MPE afirmou que por meio do procedimento preparatório nº 016.2018.01.54 foram constatadas inúmeras irregularidades na escolha da pessoa jurídica responsável pelo certame, dentre elas:

“projeto básico apresentado posteriormente à dispensa de licitação; parecer jurídico datado posteriormente ao decreto municipal de dispensa; documentos acerca da regularidade da pessoa jurídica, datados posteriormente à sua escolha como responsável pela feitura da aplicação das provas e ausência de provas acerca da inquestionável reputação ético-profissional do ente contratado, de sorte a não observar o requisito previsto no art. 24, XIII, da Lei geral de licitações e contratos”, diz os autos.

Na decisão liminar, a justiça diz que a realização de concurso público deve obedecer a várias regras estabelecidas em sede constitucional e legal, a fim de respeitar princípios caros ao Estado Democrático de Direito, como por exemplo os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, probidade administrativa e julgamento objetivo.

O magistrado, em tutela de urgência, suspendeu o certame, fixou multa de 100 mil reais ao dia pelo descumprimento da decisão, determinou a citação dos requeridos para apresentarem contestação e deixou de designar audiência de conciliação dada a gravidade das condutas narradas na petição inicial do processo.

(Fonte: G1)

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