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Justiça Federal bloqueia bens por suspeita de superfaturamento


Segundo o MPF, empresa recebeu indevidamente R$ 98 mil para reconstruir galerias pluviais destruídas pela chuva em Garça

Uma empresa e sua proprietária tiveram os bens bloqueados pela Justiça Federal de Marília nos autos de ação civil por improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo os autos, as rés teriam recebido indevidamente R$ 98,4 mil da prefeitura de Garça (70 quilômetros de Bauru) para a execução de obra emergencial. O ex-prefeito Cornélio Cézar Kemp Marcondes e um ex-secretário também são réus no processo.

A Procuradoria da República alega que as irregularidades ocorreram em 2011, durante execução de obras de pavimentação asfáltica e reconstrução da rede de galerias de águas pluviais nos bairros Araceli, Jardim Frei Aurélio e Paineiras, afetados pelas fortes chuvas que atingiram Garça em janeiro daquele ano.

Em decorrência do desastre natural, na ocasião, a prefeitura decretou estado de emergência e firmou acordo com o Ministério da Integração Nacional para a transferência de recursos federais ao município. No total, foram liberados R$ 999,8 mil do Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução.

O MPF revela que, em razão da situação de emergência, a empresa da ré foi contratada mediante dispensa de licitação. “Após o fim das obras, o Relatório de Demanda Externa da Controladoria Geral da União concluiu que, por conta do superfaturamento, R$ 98,4 mil foram pagos indevidamente”, cita o órgão.

Segundo a Procuradoria, o ex-prefeito teria agido com negligência ao liberar os recursos sem a devida fiscalização, que caberia a um ex-secretário. “Resta nítida que concorreu de forma culposa para o dano ao erário”, afirma o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

PEDIDOS

No mérito da ação, o procurador pede que os quatro réus sejam condenados à perda de eventuais funções públicas, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com poder público, além do pagamento de multa.

O advogado do ex-prefeito, Julio Marcondes de Moura Neto, informou que os atos foram praticados dentro da lei e que tal conduta lícita será provada no decurso do processo.

(Fonte: JC Net)

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