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Justiça recusa Oi e mantém contrato entre Telebras e Dataprev sem licitação

A Justiça Federal em Brasília negou um pedido da Oi para anular o contrato firmado entre a Dataprev e a Telebras para interligação de agências do INSS, além de datacenters e escritórios da empresa de processamento de dados da Previdência Social.

Segundo a Oi, a contratação direta da Telebras se vale de “aplicação genérica e descontextualizada do Decreto no 8.135/2013, (…) que permitiria a dispensa de licitação nas contratações que poderiam comprometer a segurança nacional, sem ter motivado minimamente o motivo pelo qual a segurança nacional estaria ameaçada a ponto de dispensar a regra de ouro da competição no procedimento licitatório”.

O acordo, firmado no início de 2017, foi fruto de uma longa costura entre as estatais e resultou em um contrato de cinco anos que poderá chegar a R$ 292,8 milhões caso todos os links previstos sejam instalados. Para tanto, a Dataprev substituiu quatro teles privadas: Embratel, Telefônica, British Telecom e a própria Oi, que até então eram responsáveis pelos links da Previdência Social.

A Dataprev sustentou que o mencionado Decreto implica “o dever de contratar órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, para prestar serviços relacionados a comunicação de dados, abrangendo a implementação e a operação de redes de telecomunicações e de serviços de tecnologia da informação”.

A 7ª Vara Federal Cível do DF não apenas rejeitou o pedido como decidiu arquivar o processo. “As autoras não possuem nenhuma relação jurídica direta com as rés, ou seja, o ato administrativo objurgado não produziu efeitos jurídicos em relação às requerentes, mas tão somente efeitos econômicos, já que o objeto da demanda é a anulação do ato para que seja realizada licitação na qual pretendem participar na qualidade de licitantes”, sustentou a juíza Luciana Tolentino de Moura na decisão publicada em 6/8.

(Fonte: Convergencia Digital)

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