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Licitação da Prefeitura de João Pessoa é suspensa pela Justiça após empresa reclamar de edital


Empresa pediu que justiça suspendesse processo por item que favorecia concorrentes. Prefeitura afirma que licitação está sendo repetida com correções.

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu nesta segunda-feira (21) o processo de licitação da Prefeitura de João Pessoa para contratação de uma empresa especializada no gerenciamento do abastecimento da frota de veículos. Conforme decisão do juiz Aluízio Bezerra FIlho, a decisão em caráter provisório atendeu a um pedido feito por uma empresa que participou da licitação.

De acordo com o pedido feito pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, um dos pontos do edital de licitação prejudicava a empresa e beneficiava outras concorrentes. A empresa em questão entrou com um pedido formal junto a prefeitura para que o edital de licitação fosse revisto, mas o pedido foi negado pelo pregoeiro Dalpes Souza.

A Prefeitura de João Pessoa informou em nota que o processo em questão perdeu o objeto, tendo em vista que a licitação está sendo repetida com as devidas correções por meio de um procedimento administrativo. Ainda de acordo com o executivo municipal, havia uma orientação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba a respeito da licitação em questão e a Prefeitura decidiu acatar as recomendações.

O item 15.7.4 do edital do pregão eletrônico nº 04/076/2018 previa que a empresa vencedora da licitação assumiria o compromisso de fornecer tickets impressos para realização dos abastecimentos em situações contingenciais ou emergenciais, como a possibilidade de falha ou pane nos meios de captação para as transações com os cartões.

A reclamação da empresa Link Card foi de que tal exigência beneficiava duas outras concorrentes que ofereciam o serviço. O juiz Aluízio Bezerra Filho entendeu que o item da licitação atuava como uma exigência peculiar que excluía outros produtos similares e que atendiam ao mesmo fim.

“Trata-se de proibição de cláusula ou limitação do conteúdo da contratação, no interesse da moralidade e conveniência da Administração Pública”, explicou.

O magistrado ressaltou que as particularidades contidas no item 15.7.4 constante no edital são excessivas ao ponto de limitar quase que exclusivamente a disputa às empresas “Maxifrota” e “Nutricash”para a prestação de serviço objeto do processo licitatório.

(Fonte: G1)

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