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MPMG denuncia prefeito e procurador-geral de Patrocínio por contratar escritório sem licitação

Segundo denúncia, contratação de escritório de advocacia foi troca de favores. Em nota, a Prefeitura contesta a denúncia, diz não ter sido comunicada e aponta perseguição política.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o prefeito de Patrocínio, no Alto Paranaíba, Deiró Moreira Marra (PSB), e o procurador-geral do Município, Anderson Aprígio Cunha Souza.

Segundo o órgão, a denúncia foi motivada por eles terem contratado sem licitação um escritório de advocacia, no valor de R$ 216 mil, para a execução de serviços de assessoria jurídica ao Município em 2017.

Sobre o caso, a Prefeitura Municipal se pronunciou por meio de nota publicada no site. O comunicado diz que o prefeito não foi informado oficialmente, mas recebeu com serenidade a notícia reafirmando que tais alegações não são verdadeiras. (veja íntegra abaixo)

Alegações do Ministério Público
O MPMG alega que a contratação, sem premissas legais, foi feita para atender a interesse pessoal do prefeito, o que gerou danos aos cofres públicos. Os serviços do escritório teriam sido usados para questões particulares do agente político.

Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Agentes Políticos, que propôs a denúncia, ocorreu uma troca de favores, pois o escritório de advocacia, além de prestar serviços jurídicos durante o período das eleições ao prefeito, fez doação a ele no valor de R$ 15 mil para a campanha eleitoral.

Investigações
Segundo as investigações, em fevereiro de 2017, o prefeito e o procurador, agindo em conjunto, dispensaram licitação indevidamente e contrataram o escritório que prestou serviços jurídicos ao político durante sua campanha eleitoral.

Para isso, teriam usado a justificativa de serviços singulares. No entanto, para o MPMG, o escritório atua em questões corriqueiras, e não preenche as hipóteses legais de raridade ou excepcionalidade de serviço técnico profissional que permitiria a contratação. “Não há dúvidas de que houve favorecimento pessoal”, afirmou o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho.

A denúncia destaca, ainda, que a fraude só ocorreu porque houve ajuda do procurador do município, que emitiu parecer jurídico favorável à contratação sem licitação. O contrato, firmado em 2017 por R$ 216 mil, foi renovado em 2018 pelo mesmo valor.

Nota da Prefeitura de Patrocínio
Sobre matéria veiculada na data de hoje, 20/5, na página virtual do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com a manchete “Prefeito e procurador-geral do município de Patrocínio são denunciados por dispensa indevida de licitação”, é importante esclarecer que as alegações contidas na denúncia não são verdadeiras e informa o seguinte:

1) Diferente do que alega o MP-MG em sua denúncia, por meio do procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho, a contratação do referido escritório de advocacia foi, sim, para a execução de serviços de assessoria jurídica ao município.

2) Os serviços do escritório que, conforme a denúncia, “teriam sido usados para questões particulares do agente político”, não condizem com a verdade. Os serviços prestados em período de campanha eleitoral de 2016 foram devidamente contratados e pagos, e há documentos inquestionáveis que também comprovam (vide a Nota Fiscal 00001963, de 28/09/2016, paga com o cheque 900001, da Caixa Econômica Federal).

3) A denúncia infundada alega, ainda, de forma leviana, que o escritório de advocacia “fez doação a ele no valor de R$ 15 mil para sua campanha eleitoral”. Por se tratar de ficção, esta inverdade precisa ser comprovada pelo denunciante, pois se trata de uma mentira.

4) A inexigibilidade (dispensa de licitação) para contratação do referido escritório de advocacia se deu dentro de parâmetros legais, respeitando os preceitos da Lei de Licitações.

O Prefeito Deiró Moreira Marra recebeu com serenidade essa notícia (mesmo sem ainda ter recebido qualquer comunicação oficial sobre o caso e sem ter tido acesso aos autos), reafirmando que tais alegações não são verdadeiras, não passando suposições e de perseguição política e que se encontra à inteira disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.

(Fonte: G1)

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