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Nova lei de licitações pode pesar no bolso dos brasileiros

Aprovado em cinco de dezembro de 2018 na Comissão Especial na Câmara dos Deputados, o projeto da nova Lei de Licitações e Contratos (PL 6814/17) que pretende substituir as leis 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações), 10.520/2002 (pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC) e prevê diversas mudanças nas contratações públicas no Brasil – rodovias, aeroportos, portos etc.

Entre as mudanças, a proposta do projeto prevê a contratação do chamado seguro-garantia, que deveria assegurar a completa execução do contrato. Com isso, a garantia contratual máxima pela lei deixaria de ser de 5% (10% nas grandes obras) e poderá chegar a 20% (30% nas grandes obras) do valor do contrato. Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá de pagar o seguro ou finalizar a obra.

Em caso de contratação de obras o edital poderá prever a obrigação de a seguradora assumir o contrato no caso de ele ter sido descumprido pelo contratado. E caso a seguradora não conclua o contrato, receberá multa equivalente ao valor integral da garantia.

A proposta baseou-se no conceito de “performance bond”, aplicado nos EUA, que é ainda mais agressivo, contando com um seguro de 100% do valor da obra.

Para o advogado Felipe Boselli, entretanto, “não podemos importar apenas parte da ideia e não todo o conceito. O performance bond é uma boa ideia mas que precisaria vir acompanhada dos bons projetos, da boa fiscalização, da disponibilidade orçamentária, da segurança jurídica, da celeridade nas desapropriações, da liberação de licenças ambientais, entre outras”, explica o sócio do escritório Boselli & Loss Advogados Associados, que é especialista na área de licitações.

A legislação permite que a empresa preste essa garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. Em grandes contratos, o meio mais utilizado acaba sendo o seguro garantia, já que as empresas não irão deixar grandes quantidades de recursos paradas nas mãos dos órgãos públicos.

“Com as alterações, o valor de garantia passaria de 5% a 20%, com apólices quatro vezes maiores. Quem paga esses seguros diretamente é o particular, mas, obviamente, esse valor é incluído no custo total da obra e, portanto, quem paga a conta acaba sendo o Governo, ou, melhor dizendo, o cidadão”, explica Boselli.

O advogado levanta a discussão sobre a relevância desse aumento. “Quem ele irá privilegiar? Por exemplo, a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, mostra que em 2015 o Estado brasileiro contratou R$ 1,5 bilhões em seguros e recebeu R$ 54 milhões em indenizações. Ou seja, é uma relação óbvia: ou a Administração Pública está sendo incompetente em cobrar os seguros, o que eu não acredito, ou, a opção mais coerente, é que as obras não estão parando por culpa das empresas e sim por falta de organização, problemas de projetos, aditivos contratuais, desapropriações, falta de licenças ambientais, falta de recursos financeiros, paralisações pelos órgãos de controle etc.”, destaca Felipe Boselli.

Ainda segundo Boselli, certamente é muito baixo o percentual em que a culpa por atraso nas obras é, em sua totalidade, das empresas. “Arriscaria afirmar, com base nos dados da SUSEP e na minha experiência, que esse percentual não chega a 10% no país. E, estamos quadriplicando o montante a ser assegurado. É um péssimo negócio, estamos encarecendo significativamente as obras e não estamos resolvendo o problema real, que seria um estado efetivo e obras que cumprissem o real calendário proposto. Estamos utilizando um remédio amargo, que tem um alto custo e não irá resolver o grande problema dos atrasos das obras no país”, finaliza.

(Fonte: Tribuna do Vale)

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