Conselheiro havia apontado irregularidades em edital
O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a decisão monocrática do conselheiro Pedro Lino que determinou a suspensão do edital de licitação para a contratação de PPP para o VLT do Subúrbio, projeto do governo do estado.
O principal questionamento apontado pelos conselheiros foi quanto à alteração do objeto da licitação, que antes previa apenas o VLT e, em um segundo edital, passou a admitir outros modais. Com a alteração, pondera a Corte, é preciso rever a viabilidade financeira do projeto
O Ministério Público de Contas deu parecer favorável à decisão, por entender que a mudança no objeto inviabiliza a licitação e que há diferenças entre VLT, trem urbano, metrô e monotrilho, embora o estado defenda que monotrilho é um tipo de VLT.
Todos os cinco conselheiros votaram com o relator para suspender a licitação, mas divergiram em outros pontos determinados no relatório. Eles, contudo, negaram a determinação para envio do relatório ao Ministério Público Estadual (MP-BA) e à Assembleia Legislativa, o que só deve acontecer após o julgamento do mérito do processo.
A procuradora Patrícia Saback, que representou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentou uma petição do estado para que a decisão monocrática só fosse julgada após oitiva da PGE, uma vez que se trata de questão técnica complexa. O pedido foi negado pelos conselheiros.
Ao ressaltar que a decisão de manter a suspensão poderia causar um cenário de insegurança jurídica para todos que fazem negócios com o estado da Bahia, ela ressaltou que o pedido foi feito em caráter de urgência para que fosse feita uma oitiva para que o estado “trouxesse à baila questões de complexidade técnica”.
Ela destacou também que não houve mudança do objeto e que foram mantidas as exigências do primeiro edital. “Não houve transferência ao licitante do tipo de objeto. O monotrilho é uma das modalidades de VLT. As denominações e variações técnicas são amplas”, disse.
(Fonte: Correio)