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Projeto quer que licitações sejam transmitidas ao vivo


O projeto de número 136/2019 pretende, ainda, que as concorrências sejam gravadas em áudio e vídeo e a transmissão deve feita no Portal da Transparência do governo do Estado

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) projeto de lei que pretende obrigar a transmissão ao vivo pela internet de todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. O projeto de número 136/2019 pretende ainda que as concorrências sejam gravadas em áudio e vídeo e a transmissão deve feita no Portal da Transparência do Estado.

De autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (PP), o projeto de lei foi protocolado na quarta-feira, 20, na ALE. A proposta cita que a gravação deve abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos concorrentes; verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; além de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

Ficam excluídos do projeto, os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.

Na justificativa, a parlamentar argumenta que o objetivo é contribuir com a nova ordem jurídica e administrativa iniciada com o advento da lei de transparência e acesso a informação.

“Com a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo no portal da transparência do governo do estado, a sociedade poderá acompanhar a tramitação dos processos e verificar em tempo real se os preceitos estabelecidos na Lei das Licitações (Lei 8.666/93) estão sendo cumpridos. Em contrapartida, a administração pública terá a oportunidade de garantir maior publicidade e moralidade à gestão dos recursos públicos”.

Em outro trecho, o projeto destaca que “o desenvolvimento tecnológico tornou mais rápido e fácil o acesso a dados e informações relacionadas aos governos, que antes eram acessíveis a uma menor parcela da população. Com a proliferação dos meios de comunicação, a sociedade passou a deter mais ferramentas para efetuar o controle social da administração pública”, consta no documento.

Quanto ao aspecto formal e legal do projeto, a deputada cita que o artigo22, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988, afirma competir privativamente a União Federal editar normas gerais sobre licitação, isso significa que somente a União pode editar normas que regulamentem as licitações e contratos administrativos, sendo que os estados e municípios remanescem a competência para legislar sobre procedimentos administrativos, sendo a divulgação online dos certames da licitação um dos procedimentos.

(Fonte: D24am)

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