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Sai primeira sentença da ‘Perfuga’; três réus condenados e um absolvido


Sentença é do juiz do juiz Rômulo Nogueira de Brito, da 2ª Vara Criminal.

Em sentença proferida nesta quinta-feira (21), o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, Rômulo Nogueira de Brito, condenou no âmbito da operação “Perfuga”, os réus Rubens Coelho Athias, a mais de 9 anos de prisão, Samuel da Conceição Fernandes, a mais de 9 anos, e Westerley Jesus Oliveira, mais de 17 anos. E absolveu Jaynara Thayse Passos Nascimento, esposa de Westerley.

Rubens Athias que era chefe do setor de licitações da Câmara Municipal na gestão do ex-vereador Reginaldo Campos, deverá cumprir pena em regime semiaberto, bem como, Samuel Fernandes, que era diretor da casa legislativa. Ambos tiveram as penas atenuadas por terem feito colaboração premiada.

Ao empresário Westerley Oliveira, que está preso, o juiz negou o direito de recorrer em liberdade. A esposa de Westerley foi absolvida, porque o juiz entendeu que ela foi usada como “laranja” no esquema fraudulento de licitações da Câmara Municipal.

“Revisando detidamente o acervo probatório, verifico que não já elementos aptos a ensejar a condenação da denunciada Jaynara. Durante a fase ante judicial nada foi colhido que demonstre o desejo da acusada em cometer crimes”, justificou o juiz na sentença.

De acordo com a denúncia do MPPA, Reginaldo Campos, Westerley Oliveira e pessoas por eles controladas – Jaynara Nascimento; Samuel Fernandes e Rubens Athias – associaram-se, utilizando-se da pessoa jurídica J T P Nascimento e Comércio – ME, para a prática dos delitos previstos no art. 317 (corrupção passiva), art. 333 (corrupção ativa), art. 288 (associação criminosa), todos do Código Penal Brasileiro e, ainda, art. 90 e 96, IV, ambos da Lei 8.666/1993, diversas vezes, para “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para terceiros, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.

Em relação ao réu Westerley, o Ministério Público reivindicou o valor de R$ 215.103,20, utilizando como referência a confissão em delação premiada, do ex-vereador Reginaldo da Rocha Campos, de que havia recebido 80% do valor dos contratos. Mas o juiz entendeu que a afirmação não se sustenta.

“A testemunha colaborador fez várias afirmações em relação à percentuais. Outrossim, o valor que o Órgão Ministerial quer seja imputado ao réu Westerley como reparação de dano, em nenhum momento restou demonstrado que estas cifras teriam sido utilizadas pelo réu, mas sim pelo colaborador Reginaldo, que já se propôs a devolver aos cofres públicos tais valores através dos bens que doou para serem leiloados. (…) Portanto, indefiro em sua totalidade o pleito do Ministério Público eis que não trouxe aos autos o real valor do prejuízo ao erário”, escreveu o juiz na sentença.

Rômulo Nogueira de Brito também indeferiu o pedido de perdimento de bens, sob a alegação de que o automóvel, Fiat Argo, ano 2018, teria sido adquirido com proveito de crime. “Repiso que as provas que constam dos autos não autorizam essa conclusão. Imaginar e não provar é o mesmo que nada alegar”, pontuou.

(Fonte: G1)

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