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Suspensa licitação para a coleta de lixo em Rolândia

Foi suspensa a concorrência nº 1/2019, lançada pela prefeitura de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina). O objetivo da licitação é a concessão dos serviços públicos de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, varrição de ruas e operação do aterro sanitário. O valor máximo previsto é de R$ 7.187.012,64 para contratação por um ano. A informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (20).

Segundo o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), a suspensão ocorreu por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães. O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Ecsam Serviços Ambientais. Na petição, a licitante alega que o edital do certame exigiu o pagamento, pelas interessadas, de garantia correspondente a 5% do valor da licitação até o quinto dia útil anterior à sessão de julgamento.

Para o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, a determinação fere o artigo 31 da Lei de Licitações e Contratos, o qual estabelece que o pagamento de garantia deve se restringir a 1% do valor de apenas um lote do procedimento, e não do total da licitação. Além disso, a norma proíbe que essa cobrança seja feita antes da abertura da concorrência. Por fim, o relator salientou que a exigência restringe a competitividade do certame.

O despacho, de 8 de março, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (13). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para o prefeito de Rolândia, Luiz Francisconi Neto, e o secretário municipal de Compras, Licitações e Patrimônio, Paulo Rogério de Lima, apresentarem seus esclarecimentos a respeito do caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da representação.

PREFEITURA

Por meio da assessoria de Comunicação, a prefeitura de Rolândia informou que a empresa que fez reclamações referentes ao edital ao TCE-PR perdeu o prazo para impugnação do edital no município. Além disso, tão logo a prefeitura ficou sabendo a respeito dos apontamentos do Tribunal, o edital foi revogado.

Foi retirada também a cláusula que exigia o depósito de 5% do total da licitação como caução antes da abertura dos envelopes.

A prefeitura acredita que não há risco de o município ficar sem os serviços se não houver intercorrência, pois o contrato atual tem vigência até maio.

O edital repaginado, atendendo todos os apontamentos do TCE-PR, está no departamento jurídico e será republicado assim que for liberado.

(Fonte: Folha de Londrina)

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