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TCE-AM suspende dispensa de licitação de R$ 32,9 milhões da Seduc para merenda


Portaria da Seduc dispensava processo licitatório na definição de empresas que forneceriam refeições a alunos da rede estadual no interior do Amazonas

A presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Yara Lins, suspendeu a portaria da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) que dispensava licitação para a contratação de duas empresas para o fornecimento de refeições a alunos da rede estadual no interior do Amazonas. A medida cautelar impedindo a portaria que dispensava o processo licitatório para o pagamento de R$ 32,9 milhões foi publicada, nesta teça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

Uma representação com pedido de medida cautelar suspendendo a dispensa de licitação havia sido interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC). Entre os argumentos usados pelo MPC estão o fato de que o valor da dispensa é 50,7% maior que o de um contrato de 2018 suspenso judicialmente (R$ 21,8 milhões) para o mesmo serviço.

O MPC também cita as acusações de irregularidades no fornecimento de alimentação de má qualidade para a Delegacia de Polícia de Alvarães por parte da empresa G. H. Macário Bento. A outra empresa envolvida na dispensa é a Bento Martins de Souza Eirelli.

“Verifica-se ainda que o Pregão Eletrônico n° 1491/2018, cujo objeto é o mesmo da dispensa, é recente, com a oferta de lances realizada em novembro de 2018, e ainda assim a contratação emergencial deu-se em valores consideravelmente maiores aos melhores lances, mesmo não havendo nenhuma mudança significativa que justifique tal aumento”, alega o MPC.

Na decisão, a presidente do TCE-AM afirmou que caso não concedesse a medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público, “existe a possibilidade de fundado receio de grave lesão ao erário e ao interesse público”.

“Primeiro, há possível dano real ao erário, uma vez que a contratação das referidas empresas advindas de dispensa de licitação, considerando o prazo de 180 dias, perfaz a monta total de R$ 32.906.935,62. Já o valor do contrato suspenso, pelo mesmo período, seria de R$ 21.832.360,00. Dessa forma, verifico, como bem frisado pelo Representante Ministerial, gasto superior de mais de 50% em relação ao Contrato 82/2018”, declara Yara Lins.

“As 2 (duas) empresas mencionadas no ato que dispensou a licitação participaram do Pregão Eletrônico 1491/2018, o qual culminou no Contrato 82/2018. Contudo, em decorrência de ofertarem lance em valor superior, não lograram êxito no certame”, continua a presidente.

Conforme a decisão, a Seduc tem 60 dias para suspender a portaria com a dispensa de licitação e 15 para se manifestar sobre o caso. Além disso, o TCE-AM determina que a Secretaria adote “imediatas providências” para a realização de um novo processo licitatório.

Seduc diz que licitação está no cronograma da pasta

Em nota, a Seduc afirma que a contratação das empresas Bento Martins de Souza Eirelli e G.H Macário Bento foi feita em caráter emergencial devido à suspensão do serviço contratado para a capital e do interior em decorrência de cumprimento de decisões judiciais,

“Com os certames suspensos judicialmente e ausência de tempo hábil para execução de processo licitatório, fez-se necessária a contratação emergencial para garantir a continuidade do serviço público com o início das aulas nos Centros de Ensino de Tempo Integral tanto da capital quanto do interior, com base no art. 24, inc. IV da Lei 8.666/1993”, diz a pasta no comunicado.

Segundo a Seduc, está no cronograma da secretaria uma licitação para a contratação de empresas responsáveis pelo fornecimento de merenda.

“A Seduc ressalta que embora o contrato suspenso tivesse valor inferior aos contratos emergenciais recém realizados, a proposta da empresa RSG Comércio Atacadista de Alimentos e Organizador Logístico – LTDA é manifestamente inexequível uma vez que é 34% inferior ao valor de referência de R$ 65 milhões apresentado para o então processo licitatório em que se fez vencedora”, argumenta.

Sobre a investigação referente à empresa G.H Macário Bento, a Seduc afirma que não há, até o momento, qualquer restrição à empresa, que apresentou toda a documentação legal comprovando sua possibilidade de prestar serviços à administração pública.

(Fonte: A Critica)

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