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TCE suspeita de direcionamento e suspende licitação para compra de tablets em VG

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) determinou que a prefeita de Várzea Grande suspenda a licitação para comprar tablets para atender a Secretaria Municipal de Educação. A decisão é desta quinta (25.04).

A decisão atende Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, inaudita altera parte, formulada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal, em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande, em virtude de possíveis irregularidades no Processo Licitatório do Pregão Eletrônico 25/2019, cujo objeto é a aquisição de dispositivo eletrônico Tablet, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Várzea Grande. A relatora da Representação é a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques.

De acordo consta da decisão em análise pela SECEX, verificou-se que nos documentos apresentados pela Prefeitura, referentes à formação de preços, constatou-se que o produto ofertado foi um “Tablet Multilaser M7S Plus Quad Core Câmera Wi-Fi GB de RAM Tela 7 Pol. Memória 8 GB”. Porém, de acordo com a SECEX, em consulta ao site eletrônico da Multilaser, as dimensões especificadas no item 1 e 2, do Edital em análise, apresentam as mesmas especificações do produto ofertado pela marca descrita, fato esse, em cognição preliminar, evidencia forte indício quanto ao direcionamento da licitação para a aquisição do produto.

“A Prefeitura também, na formação de preços, se utilizou da descrição de um relatório de cotação do site Comprasnet para o item Tablet, onde foram relacionadas duas licitações; sendo uma do Ministério da Educação – Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Pregão Eletrônico n 20/2017. Todavia, a descrição detalhada no relatório, corresponde à especificação exata do produto apresentado pela empresa vencedora do procedimento licitatório. No entanto, a Prefeitura de Várzea Grande se utilizou de forma equivocada da descrição do objeto, haja vista que o Termo de Referência do Instituto Federal não especifica as dimensões, tampouco definiu o peso do produto a ser adquirido” cita a relatora.

Conforme a conselheira, foi facultado ao município a possibilidade em readequar ou ainda corrigir o Edital do Processo Licitatório, exercendo seu poder-dever de autotutela, porém, a Prefeitura não entendeu que houve qualquer tipo de vício no edital. Alegou ainda, que fora registrado no mesmo as especificações técnicas mínimas do objeto e não exclusivamente o que constava no edital, bem como, a descrição insuficiente do objeto causaria prejuízo ao processo licitatório.

“Ora, no meu entendimento, a princípio, há uma contradição, pois, se as especificações são mínimas, e não exclusivamente o que está descrito no edital, a descrição da dimensão deveria conter um mínimo e um máximo, ou ainda; equivalente ou similar, para a aquisição do objeto pretendido. Vislumbro, nesse ponto, em cognição sumária a possibilidade de direcionamento da licitação, com a consequente frustração da competitividade do certame. Também, levando em consideração a justificativa do Município, se a descrição do objeto não é exclusivamente a contida no edital, visualizo, a princípio, afronta à legislação licitatória que requer que o objeto, a ser adquirido, deve ser especificado de forma precisa, clara e suficiente” diz a relatora.

O credenciamento e a abertura da sessão estavam previstos para ocorrer hoje (25.04). Para o TCE, “somada aos apontamentos detectados pela SECEX, demonstra a possibilidade de real prejuízo para a administração pública, caso o certame continue sem que antes se faça uma análise pormenorizada das irregularidades apontadas pela Equipe Técnica”.

Além disso, a conselheira destaca que: “noto que a suspensão dos efeitos do contrato não ocasionaria um periculum in mora inverso, visto que o objeto do contrato trata-se de aquisições de tablets e caneta touchscreen, produtos eletrônicos de informática, o que não repercutirá em obstáculos às atividades precípuas da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, prevenindo-se, assim, qualquer prejuízo à Administração municipal”.

E decide em suspender o certame. “Portanto, verifico que há plausibilidade nos argumentos expostos na representação, bem como que se encontram atendidos os pressupostos do periculum in mora e do fumus boni iuris, consistentes nas impropriedades acima relatadas. Posto isso, com fulcro no artigo 82 e seguintes da Lei Complementar 269/2007 e artigo 297 e seguintes do RITCE-MT, determino, como medida cautelar, a NOTIFICAÇÃO da Prefeita Municipal de Várzea Grande, Senhora Lucimar Sacre de Campos e do Senhor Silvio Aparecido Fidelis, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para que promovam, imediatamente, a SUSPENSÃO do Processo Licitatório do Pregão Eletrônico 25/2019 e de seus efeitos”.

Outro lado – Ao , o secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos, negou direcionamento. “Não existe direcionamento. Tanto é que nem foi concluída a licitação. O processo está suspenso até que a Comissão de Licitação preste as informações e a Controladoria Geral do Município apresente as defesa em relação ao processo de aquisição” disse.

(Fonte: VG Notícias)

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