Notícias

TJ-SE deve fazer licitação para contratar de serviços bancários

O Conselho Nacional de Justiça determinou, por maioria de votos, que o Tribunal de Justiça de Sergipe faça licitação para regularização da prestação de serviços bancários ao tribunal. A decisão abrange os serviços prestados por bancos para a captação de depósitos judiciais e precatórios, o processamento de créditos provenientes da folha de pagamento e a concessão de créditos aos servidores.

A decisão se deu em Pedido de Providências, ajuizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, motivado por uma inspeção feita em 2013, que constatou a contratação de serviços bancários com instituições financeiras oficiais sem os devidos processos licitatórios.

Conforme o voto apresentado pelo conselheiro relator, Rogério Nascimento, levando em consideração que o spread bancário sobre os depósitos judiciais constitui ativo patrimonial dotado de valor de mercado e, portanto, negociável, o tribunal deve fazer licitação entre as instituições financeiras oficiais para obter máxima vantagem ou remuneração sobre o potencial de rendimentos que o banco pode ganhar.

De acordo com o voto, a captação de depósitos judiciais e precatórios — quantias devidas por entes públicos decorrentes de decisões judiciais —, pode ser feita de maneira direta, desde que por meio do credenciamento junto ao TJ-SE, determinando as vantagens financeiras a serem providas pelos bancos. Dessa forma, a decisão permite que, caso o tribunal queira deixar o depositante escolher a instituição financeira, faça um cadastramento das instituições, determinando as condições mínimas que deve oferecer.

Em relação ao processamento de créditos da folha de pagamento, o conselheiro entendeu que a única possibilidade é a contratação de instituição financeira por processo licitatório, na qual qualquer instituição apta a prestar o serviço de processamento de créditos de pagamento pode concorrer. De acordo com o voto, uma vez que a base de depósitos do tribunal é um ativo “precificável”, não se pode privilegiar uma instituição financeira sem critérios objetivos de seleção que busquem a maior vantagem econômica possível para o órgão.

O mesmo entendimento foi tomado em relação à contratação de uma instituição financeira para prover empréstimos aos servidores do TJ-SE de forma exclusiva. O credenciamento, porém, pode ser feito com qualquer instituição financeira legalmente registrada no Banco Central e apta a prestar o serviço de empréstimo, sem a necessidade de ocorrer somente entre instituições financeiras oficiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Consultor Jurídico

Related posts
Notícias

Com investimento de R$ 3,4 milhões, Recife lança licitação para construir Arrecifes da Cidadania

Equipamento será instalado na Comunidade do Bem, no bairro da Imbiribeira, Zona Sul da cidade, com…
Read more
Notícias

Em breve deve ser aberta licitação para concessão dos quiosques no Parque dos Pioneiros

Lance inicial previsto é de R$ 400,00 mensais. Vence quem oferecer o maior valor fixo mensal. Com o…
Read more
Notícias

Licitação para requalificação do Teatro Vila Velha será lançada nos próximos dias, diz Bruno Reis

Um dos teatros mais tradicionais de Salvador vai completar 60 anos em atividade, em 31 de julho, e…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *