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TJ suspende liminar que determinava licitações para linhas de ônibus intermunicipais de SC


Decisão vale até julgamento do processo. Antecipação de tutela foi concedida após ação civil pública do MP.

O O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a decisão liminar (temporária) que determinava que o Departamento Estadual de Transportes e Terminais (Deter) realizasse licitações para o transporte público em linhas intermunicipais. A medida vale até o julgamento do processo.

A decisão é de quinta-feira (6). O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), autor da ação civil pública, afirmou por nota que não havia sido intimado até a tarde desta quinta (13), mas vai adotar as medidas processuais cabíveis.

O processo foi movido contra o Conselho Estadual de Transportes e o Deter, sete pessoas e 85 empresas do estado. A medida vai interferir em 967 linhas intermunicipais.

Na decisão, o desembargador Francisco Oliveira Neto argumenta que “mostra-se temerário, ao menos nesta fase inicial, determinar a realização de processo licitatório sem uma decisão definitiva, sendo que ausente o perigo da demora na prestação jurisdicional, certo é que a decisão que concedeu a antecipação de tutela deve ter seus efeitos suspensos até o julgamento final do mérito”.

Ação civil pública
Conforme o MPSC, a concessão de serviço foi feita sem licitação e está com os contratos vencidos. Com isso, 967 linhas intermunicipais estão irregulares. No estado, há 94 empresas que operam linhas intermunicipais.

O sistema está operando de forma irregular há pelo menos 14 anos, segundo as investigações. Pelo levantamento do MPSC, as irregularidades das 967 linhas comprometem as melhorias do sistema e um cálculo justo para o valor das tarifas.

Entenda o caso
Em 1980, uma lei estadual deu concessões, sem licitação, para que empresas explorassem o serviço do transporte municipal do estado por 10 anos;

Em 1998, outra lei criou o Programa Estadual de Renovação Acelerada da Frota (Profrota), que deu permissão às empresas para mais 10 anos à frente do serviço;

Em 2002, o Ministério Público moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para derrubar a lei de 1998 e garantir que o estado abrisse um processo licitatório;

Em 2004, o então governador Luiz Henrique da Silveira criou por decreto o Conselho Estadual de Transportes. Entre as funções do órgão estava a de regularizar o sistema intermunicipal, o que nunca aconteceu.

Em 2015, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu a última decisão sobre a ADI movida pela promotoria em 2002. Com o caso resolvido, ao estado coube fazer a licitação, mas até agora não houve avanços.

Em julho deste ano, o Deter autorizou um reajuste de cerca de 5% no valor das tarifas do transporte público, mas o MP questiona esse aumento, já que os contratos estão vencidos.

(Fonte: G1)

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