Relatório aponta sobrepreço e outras falhas em edital para gestão do espaço.
GDF diz que equipe fará análise e justificar ou fazer adequações à Corte.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira (25) o processo de licitação para a gestão do Centro de Convenções Ulysses Guimarães. O relatório da Corte aponta sobrepreço e falhas como falta de projetos e de croquis, ausência de detalhamento de preços, não realização de pesquisa de mercado e superestimativa de produtos e serviços.
Um dos problemas do edital é o valor pago pela empresa vencedora ao GDF. O documento prevê que o governo receba R$ 1,5 milhão em troca da concessão do espaço para exploração do local por 20 anos.
A partir de um cálculo de fluxo de caixa, o corpo técnico do tribunal apontou que o valor mínico é mais do que o dobro do que consta no edital: R$ 3.276.585,14.
O GDF afirmou que “o edital para concessão do Centro de Convenções Ulysses Guimarães obedeceu a todos os requisitos contidos no ordenamento jurídico relativo ao projeto” e que o o processo “primou pela absoluta transparência e legalidade necessária para a realização da licitação pública”.
No modelo apresentado pelo GDF, o parceiro privado deve pagar pelo uso do espaço e também investir na reforma e modernização das instalações. Em contrapartida, a empresa pode lucrar com as receitas adquiridas na operação do local. Segundo o tribunal, o edital coloca as obras “em segundo plano”.
No atual processo de licitação, a empresa vencedora deverá investir 2.388.810,14 em manutenção e R$ 1.601.278,95 na revitalização da Praça dos Namorados, ao longo de duas décadas de concessão. O corpo técnico do Tribunal de Contas diz que esse “desequilíbrio resulta em irregularidades sob os aspectos jurídico, técnico e econômico”.
O GDF afirma que os apontamentos realizados pela corte serão analisados pela equipe responsável pela elaboração do edital e que após essa verificação “irá apresentar as suas justificativas, ou se for o caso, promover as alterações que se fizerem necessárias”.
Auditores do tribunal alegam que existem valores estimados “bem acima dos praticados no mercado”: há o possível sobrepreço de 28% em equipamentos e serviços de Tecnologia da Informação e falta de justificativa para as quantidades previstas. Nas obras de reforna, foi apontado indício de sobrepreço de 21,7% e no orçamento da revitalização da Praça dos Namorados, o preço está 51,8% mais caro do que deveria.
“Foram encontradas, ainda, várias outras falhas, como: ausência de projetos e de croquis que indicassem os locais de realização dos serviços; falta de detalhamento dos preços unitários; custos de mão de obra duplicados; não apresentação das pesquisas de mercado utilizadas e superestimativa de produtos e serviços”, diz o texto do tribunal.
Pelo relatório, existem “graves deficiências no planejamento, na concepção do projeto e na elaboração do instrumento convocatório”. O corpo técnico identificou “carência de qualidade e de detalhamento nos indicadores previstos e falta de metodologia” para medir o Sistema de Mensuração de Desempenho e que não há penalização para a má administração do complexo.
“Se o parceiro privado cumprir os requisitos mínimos, terá desconto de 25%. Mas, se apresentar um desempenho muito abaixo do esperado, ficará obrigado apenas a pagar o valor da outorga constante da sua proposta comercial. Ou seja: por esses termos, não há estímulo para a empresa vencedora da concessão gerir o CCUG [Centro de Convenções Ulysses Guimarães] com excelência”, diz o relatório.
Veja a lista completa de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do DF:
1) Exigências do caderno de encargos (anexo III do edital) não guarda conformidade com o instituto jurídico selecionado, concessão de obra pública;
2) não houve definição quanto à necessidade de observância dos valores definidos no Anexo I do Decreto nº 36.173/14, relativos à locação dos espaços do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, por parte dos licitantes quando da formulação de suas propostas;
3) incompatibilidade entre as disposições do edital relativas à entrega das propostas constantes do preâmbulo, itens 12.6 e 17.1, ocasionando insegurança aos licitantes e impedindo o controle objetivo sobre a entrega dos envelopes;
4) não foram estabelecidas regras a respeito do responsável pela condução da fase de lances, bem como não foi definido o critério a ser observado para o encerramento da referida fase;
5) exigência de que o consórcio não vencedor mantenha responsabilidade solidária até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
6) o item 12.7.2 permite a ausência de documentos relativos à habilitação nos casos em que o órgão ou entidade responsável por sua emissão esteja em greve. Em tais situações, a referida documentação deverá ser apresentada “imediatamente após o término da greve”, essa última expressão é vaga, dando margem a interpretações diversas;
7) exigência de declaração de instituição financeira atestando ter examinado o edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante e verificado que há viabilidade econômica e que essa condição torna viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais da proponente, item 15.8 do edital;
8) necessidade de maiores esclarecimentos da jurisdicionada acerca das razões que motivaram a exigência da certidão constante do item 16.3.1.a, in fine;
9) ausência de justificativas para a inclusão de número mínimo de profissionais com a experiência descrita no item 16.5.1.c do edital;
10) a exigência de comprovação de quantitativos mínimos relativos à captação de eventos não é critério de habilitação adequado ao instituto jurídico eleito;
11) ausência de cláusulas obrigatórias na minuta contratual;
12) existência de falhas formais que podem comprometer a correta interpretação das disposições editalícias;
13) inconsistência do Sistema de Mensuração de Desempenho – SMD;
14) inadequação do mecanismo de pagamentos para garantir a eficiência/eficácia da concessão: privilegia o interesse do particular e dá azo ao descumprimento de dispositivos do edital que estipulam um valor mínimo anual a ser pago pela outorga;
15) existência de cláusulas genéricas tratando da alocação de riscos à concessionária;
16) existência de falhas formais que podem comprometer a correta interpretação dos dispositivos contratuais no tocante ao equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
17) sobrepreço e ausência de dimensionamento que justifique os quantitativos de equipamentos de TIC, conforme Nota Técnica nº 61/2016 – NFTI;
18) sobrepreço de 21,7% nas obras de reforma do CCUG, bem como ausência dos projetos;
19) sobrepreço e superestimativa de quantitativos que onerou o orçamento da Revitalização da Praça dos Namorados em 51,8%;
20) orçamento de mão de obra com uso de encargos sociais no percentual de 85,9%, quando o Sinapi utiliza 72,72% para o DF;
21) custo da mão de obra de serventes de limpeza, encarregado e vigilantes em valores acima dos de referência do Sine, bem como diferenças de custo diurno/noturno se apresentaram invertidos na planilha;
22) inconsistência no fluxo de caixa apresentado, com outorga mínima anual inferior em 50% do valor obtido pelo Corpo Técnico do TCDF.
(Fonte: G1)