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Tribunal de Justiça suspendeu licitação da Barragem de Castelo há dois anos

A licitação da obra da Barragem de Castelo está paralisada por liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador Haroldo Rehem, a requerimento da empresa OAS, que foi inabilitada na concorrência.

A informação foi dada ontem pelo diretor do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi), Geraldo Magela, responsável pela execução do projeto.

Ele afirmou que essa licitação já foi analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou prosseguimento do certame, por atender a todas as suas exigências.

O único obstáculo, hoje, para a conclusão do processo é essa medida liminar do Tribunal de Justiça, conforme ainda o diretor do Idepi.

Ele disse que já foi finalizada a fase de habilitação, faltando apenas a análise das propostas de preços para concluir o processo e contratar a empresa vencedora. A obra está estimada em R$ 370 milhões.

Geraldo Magela informou também que o Governo do Estado recorreu dessa liminar, através da Procuradoria Geral do Estado.

O diretor do Idepi já foi prestar esclarecimentos ao desembargador Haroldo Rehem, juntamente com o prefeito de Castelo e uma comissão da Assembleia Legislativa liderada pelo deputado Fernando Monteiro.

A liminar do desembargador Haroldo Rehem paralisando a licitação da Barragem de Castelo é de 2017.

Um projeto exagerado

A propósito do assunto, o economista Felipe Mendes, ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), teceu estas considerações:

“1. No Ceará, o governo já fez todas as barragens possíveis; assim, somente com elas todas sangrando as águas cearenses viriam para o Piauí.

2. O projeto, como tudo de Alberto Silva, é exagerado, pois a barragem tem uma cota mais elevada de modo a permitir a geração de energia, a um custo KW/h provavelmente superior à média.

3. Sobre a contenção de cheias em Teresina, a barragem em si pouco adianta, pois está quase na divisa e os principais afluentes do Poti estão a jusante, como o Sambito, onde foi construída a barragem de Mesa de Pedra, e o rio Berlengas.

4. Antes da construção da Barragem de Castelo, há as barragens de Atalaia, em Parnaguá, e Tinguis, em Brasileira, paralisadas e perto de serem concluídas.

A Barragem de Parnaguá é a primeira de uma série que pode regularizar o curso do Gurgueia e acabar com as inundações que prejudicam as lavouras. Faltam 5% para concluir; a de Brasileira está na metade.

Quanto a controlar as enchentes em Teresina, seria necessário um estudo de vazão dos afluentes do Poti e a construção de barragens neles, dentro de um plano geral para a bacia.”

Wilson denuncia complô contra obra

O ex-governador Wilson Martins, que lançou em 2011 o edital para a construção da Barragem de Castelo, também se manifestou sobre o assunto.

Ele denuncia um complô contra a Barragem de Castelo e afirma que as falhas apontadas no edital de licitação não justificavam a paralisação do processo:

“Ao assumirmos o Governo, em 2010, conseguimos incluir a Barragem de Castelo no “PAC Conteção de Cheias”, garantindo recursos no OGU para sua construção!

Só para contribuir, acrescentaria que a causa real da suspensão da licitação pelo TCU, respeitosamente, não foi o referido no seu artigo (preços e plano de impacto ambiental).

A denúncia, apesar de factível, era frágil para justificar a suspensão, pois havia meios e tempo hábil para corrigir possíveis equívocos, sem eventuais prejuízos ao erário.

Briga na Justiça

O que houve, de fato, foi o atrito entre construtoras concorrentes, que a princípio formariam consórcios e terminaram se desentendendo. Em consequência, a briga e a judicialização, prato cheio, à época, para os espertos entremeados no setor privado e em tudo quanto é Instituição Pública, contumazes na prática de ilícitos.

O empresariado, o poder do dinheiro e a corrupção se alastrava e influenciava com desenvoltura decisões até em Cortes de Contas.

Vimos o resultado, a suspeição, os escândalos que vieram à tona com as operações autorizadas pela justiça, amplamente divulgados pela imprensa, jornais, TVs e redes sociais.

Interesses contrariados

Estivemos várias vezes, inclusive com parte da Bancada Federal, conversando, argumentando tratar-se principalmente de interesses contrariados de empresas e mesmo que se de fato restasse algum dos indícios levantados, seria possível as devidas correções e, portanto, não justificaria a suspensão do certame e o retardamento do início da obra, pois encareceria sobremaneira o valor final, ou perderíamos as verbas e a inviabilizaria.

Os ministros até foram receptivos, mas algo estranho acontecia. Não tinha quem fizesse o processo andar.

Imagine, meu caro jornalista, como será o nosso país, se não valorizarmos operações como Lava-Jato e não endurecermos nas leis para a punibilidade com as quadrilhas e os crimes de corrupção!”

(Fonte: Cidade Verde)

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