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Planilha de Custos – Contribuição Assistencial Patronal

Uma empresa Licitante preencheu nas Planilhas de Custos de serviços terceirizados; o custo referente a Contribuição Assistencial Patronal cobrada pela CCT 2017 com base no total de empregados em janeiro de 2017. Pergunta: Este custo pode ser repassado para a Administração Pública?

A princípio, a Contribuição Assistencial Patronal fazia parte das obrigações trabalhistas, portanto, independentemente de qualquer previsão no edital, a Contratada deveria arcar com este custo.

Consequentemente, no valor final do contrato estaria embutida a Contribuição Assistencial Patronal. As cobranças que não podem ser inseridas no valor do contrato são o IRPJ e o CSLL. No entanto, no que diz respeito à Contribuição Assistencial Patronal, houve substancial mudança com a reforma trabalhista.

Nesse diapasão, sugiro a leitura do lúcido e esclarecedor artigo veiculado na internet
(https://www.primecont.net/blog/864-contribuicao-sindical-patronal.html)

“Contribuição Sindical Patronal: preciso pagar em 2018?

No ano de 2018, algumas mudanças significativas estão ocorrendo nas relações trabalhistas. Dentre elas, a mudança naContribuição Sindical Patronal. Essas mudanças aconteceram em função daReforma Trabalhista aprovada pelo Senado. Assim, os donos de empresas devem ficar atentos para agir de acordo com o que prescreve a nova legislação.
A Contribuição Sindical Patronal é um dispositivo previsto na lei brasileira, que funciona como parte da estrutura de manutenção de entidades representativas dos trabalhadores. Tratava-se de uma obrigação paga anualmente por todas as empresas empregadoras, em benefício da entidade de classe que represente os trabalhadores da atividade-fim exercida pela organização.

Dessa maneira, a Contribuição Sindical Patronal utilizava uma forma de cálculo para definir o valor a ser pago anualmente. Esse valor era cobrado com base no valor da empresa no ano anterior. Assim, era calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical.

No entanto, com a aprovação da Reforma Trabalhista pelo Senado, a Contribuição Sindical se tornou opcional. Isso significa dizer que os trabalhadores não são mais obrigados a darem um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria e as empresas não são mais obrigadas a realizarem tal contribuição.

Se você ainda tem dúvidas se a sua empresa é obrigada a pagar a Contribuição Sindical Patronal, tire-as a seguir, no post de hoje!

Como era a Contribuição Sindical antes?
A contribuição sindical era cobrada uma vez ao ano, de maneira obrigatória, sendo paga tanto pelos funcionários quanto pelas empresas. Para os colaboradores, havia o desconto equivalente a um dia de salário. Esse débito era feito em abril, na folha referente aos dias trabalhados em março.

Já para as empresas, o imposto sindical patronal era cobrado em janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. Até então, era calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o valor da empresa.

Como fica a nova regra para a Contribuição Sindical Patronal?
Para o ano de 2018, com a nova lei trabalhista, os empregadores (empresas) e trabalhadores não terão mais a obrigatoriedade de pagar a contribuição. Assim, o desconto deixará de ser automático.

Atualmente, o trabalhador irá pagar o imposto sindical apenas se desejar. Se optar por fazer a contribuição, ele terá de informar ao seu empregador, que irá autorizar expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento.
Além disso, agora a empresa só pode fazer o desconto com a permissão do colaborador. Portanto, tanto a empresa quanto os trabalhadores vão pagar a contribuição sindical se desejarem, pois, ela passou a ser facultativa.

Qual é o destino do dinheiro recebido com o imposto sindical?
De maneira geral, o valor recebido com o imposto sindical é destinado às centrais sindicais que representam a categoria e coparticipantes. Assim, 5% do total arrecadado vai para as confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário – recurso este
a ser utilizado pela Caixa Econômica Federal para custeamento de vários tipos de programas sociais. Além do dinheiro arrecadado, existem também pessoas que escolhem se filiar aos sindicatos e passam a contribuir mensalmente para as entidades.

Além disso, antes da reforma, as empresas que não pagavam a Contribuição Sindical Patronal ficavam impedidas de ter contratos com o poder público, participar de licitações e poderiam até mesmo ter o alvará de funcionamento negado. Entretanto, como a contribuição passou a ser facultativa, esses impedimentos deixaram de existir.

Portanto, para o ano de 2018, as empresas não serão obrigadas a pagar a Contribuição Sindical Patronal, pois o pagamento deixou de ser obrigatório. No entanto, ainda será possível realizar o pagamento, caso sinta-se a necessidade.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, não deixe de consultar um contador.

Publicado em 01 de junho de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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