Critérios de AvaliaçãoQuestões sobre Licitações

Atestados Técnicos em nome do antigo funcionário

A empresa na qual entrei a pouco tempo, possui vários atestados porem em nome de outro engenheiro, que não faz mais parte do quadro técnico. Posso utilizar estes atestados em licitações? Como posso incorpora-los a minha carteira?

Em primeiro lugar, é bom esclarecer que do ponto de vista do sistema CREA/CONFEA, os atestados são registrados em nome dos profissionais, e não em nome das empresas – muito embora o nome da empresa conste do documento (já que é a contratada).

Já em relação ao tratamento que os atestados podem ter pela Administração contratante, a lei n. 8.666/93, em seu artigo 30, II, estipula duas condições de habilitação técnica distintas:

1) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação…

2) …qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (§1º, I, do art.30);

O primeiro item refere-se a comprovar que a EMPRESA já executou um contrato de complexidade e volume semelhantes – e tem, portanto, condições de absorver outra demanda semelhante. O segundo item refere-se a comprovar que o PROFISSIONAL, da equipe técnica, tem essa qualificação.

No caso da sua questão, essa segunda condição – a relativa ao profissional técnico envolvido na atividade – não estará atendida, muito embora a apresentação dos contratos registrados no CREA demonstrem que a empresa atende à determinada condição técnica.

É bom lembrar que esse assunto é complexo e frequentemente sujeito a interpretações equivocadas, gerando grande insegurança entre os licitantes e entre os órgãos da Administração Pública também. Por isso, recomenda-se um tratamento muito cauteloso do assunto, considerando-se o caso em particular e, para isso, a assessoria de um advogado especializado pode ter especial valor.

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)

Publicado em 07 de agosto de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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