HabilitaçãoPropostasQuestões sobre Licitações

Balanço patrimonial via speed

Uma empresa apresentou em um processo licitatório, trimestralmente balanço patrimonial via speed, contudo, os licitantes questionaram que a empresa deve ser inabilitada porque, esse balanço não está consolidado e se trata de balancete, mesmo ela tendo apresentado os 12 meses do exercício.

Pergunta-se: Esse balanço atende as exigências legais com todos os índices? Saliento que está homologado pela Junta Comercial.

Nos termos da Lei 8.666/93, o balanço refere-se ao último exercício social, o que leva a crer que exercício relaciona-se ao período anual.

“Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”. (g.n.)

Conforme previsto na Lei Federal nº 10.406/02 (Novo Código Civil), o artigo 1.179 do Código Civil parece ter esgotado o assunto:

“Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”. (g.n.)

O Balanço trimestral, além de não previsto nos citados artigos, não permite o levantamento de índices contábeis de forma anual. Vale dizer, é possível que a empresa tenha condições de atender a exigência de índices previstos do edital no balanço do primeiro trimestre, e não o tenha no balanço trimestral do último período, fato que traria uma considerável dificuldade para julgar a capacidade econômico-financeira da empresa.

Portanto, na minha opinião, para fins de participação em procedimentos licitatórios e, sobretudo, para atendimento ao artigo 31, I, da Lei 8.666/93, entendo que o Balanço Patrimonial deverá ter apuração referente a período não inferior a 12 meses. A exceção, pertence à empresa criada a menos de 12 meses, cuja condição a permite apresentar uma “balanço de abertura” com período de apuração inferior a 1 ano.

Publicado em 15 de janeiro de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *