HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Certificado HCL

A empresa que trabalho, irá participar de uma Carta Convite da Receita Federal, Delegacia Natal/RN. Porém não possuímos o certificado HCL exigido no edital. O estranho é que um dos objetos da licitação é o Windows 2000 profissional, mas, estão solicitando HCL para o Windows 98. Qual possibilidade de impugnar este edital? Em qual artigo me basearei?

O HCL corresponde à lista dos equipamentos (hardware) que são compatíveis com a instalação do Windows 98. Este lista pode estar sendo exigida em razão dos equipamentos que receberão o Windows 98 já existente na Administração, ou seja, serão utilizados os softwares (windows 98) já adquiridos pelo órgão.

Quanto à impugnação, comunico que toda e qualquer situação que venha prejudicar um licitante será passível de impugnação. Se sua empresa está sendo prejudicada no certame, caberá a ela, oferecer a Impugnação ao Edital. O fundamento legal para a Impugnação encontra-se no artigo 41, § 2º da Lei 8.666/93.

A motivação da Impugnação está na exigência do HCL. Se o equipamento fornecido por sua empresa é perfeitamente compatível com o Windows 98, mas não se encontra na lista HCL, a licitante será declarada inabilitada mesmo atendendo ao objetivo do Edital, que é adquirir o equipamento em conformidade com as necessidades da Administração.

Se o equipamento fornecido por sua empresa é compatível com a demanda do órgão público mas encontra obstáculo na lista HCL, o presente Edital está ferindo o princípio da Isonomia previsto no artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, pois está preterindo uma licitante que tem iguais condições de fornecimento, em relação ao outras participantes.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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