Faço parte da comissão de licitação do SEBRAE (Sistema “S”), porém, na nossa Resolução não informa se podemos ou não autenticar documentos (conferir com o original). Temos poder de autenticar documentos numa licitação?
Nesses casos pode ser uma opção da própria comissão de licitação.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 13 de agosto de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta