Modalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Credenciamento na Tomada de Preços

Para que serve o credenciamento na tomada de preços?

As modalidades foram formatadas pela Lei 8.666/93 de modo que cada uma delas apresentasse uma determinada característica que pudesse atender à Administração Pública.

A “concorrência” é a modalidade ampla (escolhida para as licitações de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão; e compras e serviços acima de R$ 650 mil), em que todos os licitantes que possuam as condições exigidas no edital poderão participar.

A “tomada de preços” (escolhida para as licitações de obras e serviços de engenharia até R$ 1,5 milhão; e compras e serviços até R$ 650 mil) exige o cadastramento prévio. A Administração pretendeu agilizar o processo de habilitação uma vez que os licitantes já teriam o cadastro previamente aprovado, a agilizar a avaliação da habilitação, abrindo a fase de proposta comercial com mais celeridade. O que se vê na prática, é que a “tomada de preços” segue quase o mesmo procedimento da “concorrência”, e a celeridade pretendida pelo legislador não se confirmou.

O “convite” (para as licitações de obras e serviços de engenharia até R$ 150 mil; e compras e serviços até R$ 80 mil), requer o convite de, pelo menos, três empresas do ramo do objeto licitado que tenham cadastro no órgão. Também o legislador pretendeu agilizar o processo, usando o cadastro prévio como uma pré-qualificação do licitante.

Publicado em 03 de outubro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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