Dispensa e InexigibilidadeQuestões sobre Licitações

Dispensa de licitação, obras em locais diferentes, fragmentação

Gostaria de sanar uma dúvida, temos uma equipe de obra na prefeitura terceirizada, pois nosso índice de folha está na margem prudencial. Reformamos duas escolas e uma creche em pouco tempo, pois não tínhamos prazo longo.

Gastamos mais de quinze mil reais nessas obras. A dispensa de licitação é por cada objeto da obra (escola um objeto, creche outro) ou o total de obras por ano, independente de onde foi trabalhado?

A análise não deve ser simplista. Ela carece de uma abordagem sobre o prisma da razoabilidade.

Se as obras (de reforma) necessárias destinam-se a um tipo de instalação, por exemplo, unidade escolar, prudente que sejam avaliadas em conjunto, portanto, não separadamente. Isso porque, não é a identidade do local da obra que faz separar esta ou aquela contratação, mas o tipo de serviço e ainda o fornecedor contratado. Se o serviço é o mesmo (reforma) e a empresa contratada é a mesma, dificilmente esta contratação poderá ser caracterizada como outra obra ou serviço. Vejamos o que dispõe o artigo 24, I, da Lei 8.666/93:

Art. 24. É dispensável a licitação:
I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

Portanto, na minha opinião, se o tipo de serviços era o mesmo; a empresa executora, a mesma, uma vez que não havia especialidade ou especificidade no tipo de serviço prestado; e os locais, todos pertencentes à Prefeitura; entendo que era o caso de reunião do objeto, orçamentação e, se constatado valor superior a R$ 15 mil, realização de procedimento licitatório. Trata-se de planejamento das necessidades e realização de licitação para obtenção da proposta mais vantajosa, sobretudo quando submetida a ambiente de disputa.

Obviamente, também é preciso analisar o contrato. Se inicialmente, o valor contratado não superou R$ 15 mil, mas durante a execução da reforma verificou-se fato superveniente e impossível de ser detectado no momento da contratação, é possível aplicar o disposto no artigo 65, §1º, da Lei 8.666/93, acrescendo-se até 50% do valor do objeto contratado, no caso de reforma. Vejamos:

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Mas atenção: o acréscimo do contrato previsto no dispositivo anterior só pode ser autorizado se o motivo que ensejar a alteração do objeto ocorrer após a celebração do contrato e desde que não pudesse ter sido detectado antes da contratação.

Publicado em 16 de abril de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *