HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Empresas recém constituídas que querem participar de licitação

Concorrência Pública, onde o Edital exige o IEG através da seguinte fórmula: IEG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL LONGO PRAZO = ATIVO TOTAL. Em fase recursal, a Empresa requerida, alega ser recém constituída (menos de 1 mês) oriunda de uma cisão, motivo pelo qual, apresenta o valor do índice de acordo com o edital (não superior a 0,5) sem constar da fórmula o EXIGÍVEL A LONGO PRAZO.

Às empresas recém constituídas que pretendam participar de licitação deverão apresentar o “balanço de abertura”. Se, em razão do pequeno prazo de existência, a empresa não possui dívidas a longo prazo, obviamente, não haverá no balanço o registro do “exigível a longo prazo” (dívida de longo prazo). Se não houver esta dívida, não constará do balanço.

A propósito, a nova terminologia contábil modificou o termo “exigível a longo prazo” para “passivo não circulante”.

Cabe razão à requerida? Qual o fundamento legal? Cabe razão às Recorrentes? A Empresa, recém constituída, tem que apresentar o índice de acordo com a fórmula do edital? No aguardo, com a brevidade que o caso requer.

Importante registrar que a análise deve ser criteriosa, com base nos dados fornecidos pelo balanço. Por fim, se a empresa, de fato, não possuí dívida de longo prazo, entendo que a fórmula poderá ser constituída sem aquele elemento da equação.

Publicado em 31 de outubro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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