Em caso de contratação de empresa de fora do Município, para realizar serviço que pela própria característica, necessita de sede no município contratante, tais como , transporte escolar e construção civil, é possível exigir Certidão negativa (prova de regularidade com o Município que contratou) ou basta a certidão emitida pelo Município, onde a empresa tem sede?
A Lei Federal nº 8.666/93 estabelece no artigo 29 que:
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
(…)
III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; (g.n.)
Portanto, nos termos da Lei, a documentação de regularidade fiscal deve referir-se à sede fiscal da licitante.
No entanto, é possível que a empresa licitante (com sede em local diferente do local do órgão contratante) já tenha executado serviços no Município (do órgão contratante) sem adimplir os impostos. Sendo assim, entendo que é possível exigir certidão negativa de regularidade perante a fazenda municipal do local da licitação (caso o licitante tenha inscrição municipal naquela localidade) ou comprovação (que poderá ser substituído por declaração) de que a empresa licitante não tem inscrição no município (contratante).
Publicado em 21 de agosto de 2017
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta